Durante uma matéria da CNN no rancho Neverland, onde Michael Jackson morou por 17 anos, um vulto teria aparecido num dos cômodos da famosa mansão. A imagem é perturbadora, mas nem o repórter, nem o câmera ou mesmo Larry King - que conversa com Jermaine, irmão do astro durante o programa - percebem.
O que me deu mais medo foi a música no fim do vídeo.
O mais moderno e poderoso sistema de cadastro de clientes do mundo aplicado ao sistema financeiro de um pais. ... chegou o fim da privacidade ...
MONITORAMENTO DE CONTAS PELO Bco. CENTRAL
Apelidado de "Hal" (do célebre filme/1968 de Kubrick, "Uma Odisséia no Espaço", onde era o nome do mainframe - ou computador central), o mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros. Desde a manhã da segunda-feira (07/05/2009), trabalha sem cessar no quinto subsolo do Banco Central um mainframe instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das 182 instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, CCS na sigla abreviada, já apelidado de "HAL".
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas (uma para cada correntista do País), interligadas por CPF's e CNPJ's aos nomes dos titulares e de seus procuradores. A cada dia, "Hal" acrescentará a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. A partir desta semana, quando o sistema se estabilizar, o CCS deverá responder a cerca de 3 mil consultas diárias.
Toda conta que for aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer Banco do País, estará armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.
São três mainframe trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de "cluster".
Este conjunto é o novo coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício-sede do Banco Central. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa.
Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do "Hal" consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto - gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.
Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França. Mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses.
Aqui, o prazo é de dois dias. Não por acaso, para chegar perto do "Hal", é preciso passar por três portas blindadas, com código de acesso especial. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os Bancos, as pessoas, empresas e o governo.
Com o "Hal", o BC ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. Recuperamos o tempo perdido", diz o diretor de Administração do BC, João Antônio Fleury.
O sistema promete, também, ser uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil. "Vamos abrir senha para que os juízes possam acessar diretamente o computador", informa Fleury.
O banco de dados do "Hal" remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o BC era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por 3 mil pedidos diários. São 546 mil pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao BC com um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão".
A partir da estréia do "Hall", com um simples clique, o COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil. Foram R$ 20 milhões de orçamento na criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle 182 bancos 150 milhões de contas 1 milhão de dados bancários por dia ...
Fonte: Gentileza Denilton Silveira de Oliveira Coordenação Estadual das EIDC//Emater-RN Especialista em Gestão de TI (UFRN) e TI Aplicada a Educação (UFRPE)
Era uma vez um lugar chamado Cidade dos Resmungos, onde todos resmungavam, resmungavam, resmungavam.
No verão, resmungavam que estava muito quente.
No inverno, que estava muito frio.
Quando chovia, as crianças choramingavam porque não podiam sair.
Quando fazia sol, reclamavam que não tinham o que fazer.
Os vizinhos queixavam-se uns dos outros, os pais queixavam-se dos filhos, os irmãos das irmãs.
Todos tinham um problema, e todos reclamavam que alguém deveria fazer alguma coisa.
Um dia chegou à cidade um mascate carregando um enorme cesto às costas.
Ao perceber toda aquela inquietação e choradeira, pôs o cesto no chão e gritou:
- Ó cidadãos deste belo lugar ! Os campos estão abarrotados de trigo, os pomares carregados de frutas.
As cordilheiras estão cobertas de florestas espessas, e os vales banhados por rios profundos.
Jamais vi um lugar abençoado por tantas conveniências e tamanha abundância.
Por que tanta insatisfação ? Aproximem-se, e eu lhes mostrarei o caminho para a felicidade.
Ora, a camisa do mascate estava rasgada e puída.
Havia remendos nas calças e buracos nos sapatos.
As pessoas riram que alguém como ele pudesse mostrar-lhes como ser feliz. Mas enquanto riam, ele puxou uma corda comprida do cesto e a esticou entre os dois postes na praça da cidade.
Então segurando o cesto diante de si, gritou :
- Povo desta cidade ! Aqueles que estiverem insatisfeitos escrevam seus problemas num pedaço de papel e ponham dentro deste cesto.
Trocarei seus problemas por felicidade !
A multidão se aglomerou ao seu redor.
Ninguém hesitou diante da chance de se livrar dos problemas.
Todo homem, mulher e criança da vila rabiscou sua queixa num pedaço de papel e jogou no cesto.
Eles observaram o mascate pegar cada problema e pendurá-lo na corda.
Quando ele terminou, havia problemas tremulando em cada polegada da corda, de um extremo a outro.
Então ele disse :
Agora cada um de vocês deve retirar desta linha mágica o menor problema que puder encontrar.
Todos correram para examinar os problemas.
Procuraram, manusearam os pedaços de papel e ponderaram, cada qual tentando escolher o menor problema.
Depois de algum tempo a corda estava vazia.
Eis que cada um segurava o mesmíssimo problema que havia colocado no cesto. Cada pessoa havia escolhido os seu próprio problema, julgando ser ele o menor da corda.
Daí por diante, o povo daquela cidade deixou de resmungar o tempo todo.
E sempre que alguém sentia o desejo de resmungar ou reclamar, pensava no mascate e na sua corda mágica.
TJRN - TJ determina a município o gerenciamento de resíduos urbanos
Publicado em 26 de Janeiro de 2009 às 13h31
O Município de Sítio Novo deve fazer o tratamento e a coleta de resíduos domésticos e hospitalares, bem como outras medidas, no prazo de 100 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que manteve a sentença proferida em 1º grau pela Vara única da Comarca de Tangará.
Em fevereiro de 2008, o Ministério Público ingressou com uma ação contra o Município de Sítio Novo, afirmando que há irregularidades quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (lixo urbano) bem como a inexistência de licenciamento ambiental para a instalação dos depósitos de lixo no Município e pediu que o tratamento e a coleta de tais resíduos, e outras providências, fosse realizada.
O pedido do órgão ministerial foi acatado em parte pelo juiz que determinou à Prefeitura as seguintes providências: fazer o tratamento de resíduos gerados de acordo com a Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA); realizar a coleta e deposição separada de resíduos domésticos e hospitalares e elaboração de Plano de Gerenciamento do Resíduo de Saúde – PGRS; promover o isolamento imediato da área atual de deposição, impedindo a entrada de animais e pessoas estranhas à atividade, como catadores; providenciar a compactação e recobrimento do lixo, com solo argiloso pelo menos duas vezes por semana; apresentar, junto aos órgãos ambientais competentes, plano de recuperação das áreas atuais de deposição, com protocolo do pedido de aprovação feito a esse órgãos; e protocolar o Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto Ambiental, além de projeto de implantação de aterro sanitário ou controlado junto ao IDEMA.
O Município recorreu da decisão, pedindo a exclusão da multa imposta, além da fixação de um prazo razoável para concluir as obras, sob o argumento de que a implantação do sistema de tratamento de resíduos gerados, com aterro controlado e usina de reciclagem, já está encaminhada e que a a licitação, a fim de construir a estrutura física para o sistema de tratamento de tais resíduos, encontra-se concluída.
A 2ª Câmara Cível, não acatou o recurso da prefeitura (Agravo de Instrumento n° 2008.002803-3), pois, embora o ente público alegue que o certame da licitação foi concluído, não há provas nos autos a respeito dos argumentos, o que já justifica a manutenção do entendimento de primeiro grau, que fixou um prazo, bastante razoável, de 100 dias, para a sua conclusão. A sentença dada pela Câmara baseou-se ainda em decisão já proferida pela corte do TJRN em 2006: “É possível a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que se mostra perfeitamente possível ao juiz a quo impor multa contra a Fazenda Pública por inadimplemento decorrente da obrigação de fazer”, Agravo de Instrumento nº 2005.005074-9.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
TJMT - Ausência de bens enseja penhora on line para pensão alimentícia
Publicado em 22 de Junho de 2009 às 12h41
Adolescente de 15 anos de idade, devidamente representado pela mãe, impetrou agravo de instrumento para obtenção de penhora on line de créditos decorrentes de renda de salário fixo do pai alimentante, pedido que havia sido indeferido em Primeira Instância. O recurso foi acolhido pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob a máxima da obrigação paterna.
O relator do recurso, Desembargador Juracy Persiani, observou que após toda instrução processual foi requerida a penhora on line, com previsão no artigo 655-A do Código de Processo Civil, depois de terem sido esgotados as buscas por bens para serem penhorados em nome do agravado. Constatou-se que este não possuía bens à penhora mas, tem emprego fixo e, apesar disso, ficou inadimplente com o pagamento dos alimentos por 22 meses. A ação de execução do filho contra o pai tramita desde 2007. Os julgadores da câmara, Desembargador José Ferreira Leite, como segundo vogal, e a juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos, primeira vogal, seguiram o voto do relator à unanimidade para conceder a penhora on line do agravado. O referido artigo do CPC trata da penhora de dinheiro em depósito e ou aplicação financeira do devedor e as formas como deve ser realizada.
O magistrado observou que, apesar do agravado morar “de favor” e não possuir bens em seu nome, considerou que, tendo emprego fixo, permanece a obrigação alimentar para que, no mínimo, gere condições dignas de sobrevivência ao filho. Ressaltou ainda jurisprudência que considera cabível a expedição de ofício ao Banco Central para verificação e penhora on line de valores que porventura existirem em nome do executado, para garantir o cumprimento de obrigação alimentar (Agravo de Instrumento nº 70027025477 TJRS).
TJRN - TJ determina a município o gerenciamento de resíduos urbanos
Publicado em 26 de Janeiro de 2009 às 13h31
O Município de Sítio Novo deve fazer o tratamento e a coleta de resíduos domésticos e hospitalares, bem como outras medidas, no prazo de 100 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que manteve a sentença proferida em 1º grau pela Vara única da Comarca de Tangará.
Em fevereiro de 2008, o Ministério Público ingressou com uma ação contra o Município de Sítio Novo, afirmando que há irregularidades quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (lixo urbano) bem como a inexistência de licenciamento ambiental para a instalação dos depósitos de lixo no Município e pediu que o tratamento e a coleta de tais resíduos, e outras providências, fosse realizada.
O pedido do órgão ministerial foi acatado em parte pelo juiz que determinou à Prefeitura as seguintes providências: fazer o tratamento de resíduos gerados de acordo com a Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA); realizar a coleta e deposição separada de resíduos domésticos e hospitalares e elaboração de Plano de Gerenciamento do Resíduo de Saúde – PGRS; promover o isolamento imediato da área atual de deposição, impedindo a entrada de animais e pessoas estranhas à atividade, como catadores; providenciar a compactação e recobrimento do lixo, com solo argiloso pelo menos duas vezes por semana; apresentar, junto aos órgãos ambientais competentes, plano de recuperação das áreas atuais de deposição, com protocolo do pedido de aprovação feito a esse órgãos; e protocolar o Estudo de Impacto Ambiental - Relatório de Impacto Ambiental, além de projeto de implantação de aterro sanitário ou controlado junto ao IDEMA.
O Município recorreu da decisão, pedindo a exclusão da multa imposta, além da fixação de um prazo razoável para concluir as obras, sob o argumento de que a implantação do sistema de tratamento de resíduos gerados, com aterro controlado e usina de reciclagem, já está encaminhada e que a a licitação, a fim de construir a estrutura física para o sistema de tratamento de tais resíduos, encontra-se concluída.
A 2ª Câmara Cível, não acatou o recurso da prefeitura (Agravo de Instrumento n° 2008.002803-3), pois, embora o ente público alegue que o certame da licitação foi concluído, não há provas nos autos a respeito dos argumentos, o que já justifica a manutenção do entendimento de primeiro grau, que fixou um prazo, bastante razoável, de 100 dias, para a sua conclusão. A sentença dada pela Câmara baseou-se ainda em decisão já proferida pela corte do TJRN em 2006: “É possível a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que se mostra perfeitamente possível ao juiz a quo impor multa contra a Fazenda Pública por inadimplemento decorrente da obrigação de fazer”, Agravo de Instrumento nº 2005.005074-9.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
TJMT - Ausência de bens enseja penhora on line para pensão alimentícia
Publicado em 22 de Junho de 2009 às 12h41
Adolescente de 15 anos de idade, devidamente representado pela mãe, impetrou agravo de instrumento para obtenção de penhora on line de créditos decorrentes de renda de salário fixo do pai alimentante, pedido que havia sido indeferido em Primeira Instância. O recurso foi acolhido pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob a máxima da obrigação paterna.
O relator do recurso, Desembargador Juracy Persiani, observou que após toda instrução processual foi requerida a penhora on line, com previsão no artigo 655-A do Código de Processo Civil, depois de terem sido esgotados as buscas por bens para serem penhorados em nome do agravado. Constatou-se que este não possuía bens à penhora mas, tem emprego fixo e, apesar disso, ficou inadimplente com o pagamento dos alimentos por 22 meses. A ação de execução do filho contra o pai tramita desde 2007. Os julgadores da câmara, Desembargador José Ferreira Leite, como segundo vogal, e a juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos, primeira vogal, seguiram o voto do relator à unanimidade para conceder a penhora on line do agravado. O referido artigo do CPC trata da penhora de dinheiro em depósito e ou aplicação financeira do devedor e as formas como deve ser realizada.
O magistrado observou que, apesar do agravado morar “de favor” e não possuir bens em seu nome, considerou que, tendo emprego fixo, permanece a obrigação alimentar para que, no mínimo, gere condições dignas de sobrevivência ao filho. Ressaltou ainda jurisprudência que considera cabível a expedição de ofício ao Banco Central para verificação e penhora on line de valores que porventura existirem em nome do executado, para garantir o cumprimento de obrigação alimentar (Agravo de Instrumento nº 70027025477 TJRS).
TJRN - Estado terá que efetivar promoção vertical de professores
Publicado em 24 de Junho de 2009 às 10h59
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial, que deu, a dois professores estaduais, o direito de serem enquadrados no cargo de professor classe CL2, a contar da data da posse, com todas as repercussões financeiras sobre as verbas remuneratórias, bem como efetivar o pagamento das diferenças salariais.
Nos autos, os servidores afirmaram que foram aprovados no concurso público, em agosto do ano 2000, para os cargos de professor de português e matemática, com graduação superior e licenciatura plena – CL2, mas destacaram que foram indevidamente nomeados e empossados no cargo de professor com habilitação específica de grau médio – CL1 – o que lhes tinham gerado prejuízos mês a mês, por causa da recepção menor de vencimentos.
Os Desembargadores, no entanto, definiram que não existiu afronta ao princípio da legalidade, como argumentou o Estado, já que a Lei Complementar nº 049/1986 foi alterada pela Lei Complementar nº 159/1998, a qual reza que "o professor e o especialista de educação aprovado em concurso público, ingressarão na carreira do magistério em sua classe inicial, sendo que, após cumprido o estágio probatório, terão a promoção vertical assegurada para a classe imediatamente superior".
A decisão no TJRN também não deu provimento à argumentação sustentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, no sentido de que a efetivação da promoção vertical estaria condicionada à existência de vagas, além da necessária previsão orçamentária e adequação com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Isso porque não se trata de ampliação de cargos, e sim de reenquadramento dos vencimentos dos servidores em nível mais elevado na carreira de magistério, imposto ao Estado do Rio Grande do Norte por lei", destaca o relator do processo (Apelação Cível n° 2009.001317-6) no TJRN, Juiz Nilson Cavalcanti (convocado).
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
TJRN - IPERN terá que restabelecer percentual em aposentadoria
Publicado em 23 de Junho de 2009 às 10h13
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) terá que pagar o acréscimo de 20% sobre os proventos de uma beneficiária, a partir de março de 2005, incidindo correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 0,5% ao mês, quanto às parcelas vencidas e para determinar a implantação do acréscimo de 20% na pensão por morte, em relação às parcelas a se vencer, recebida por ela depois do falecimento do cônjuge.
A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao julgar a Apelação Cível (n° 2009.002269-4), movida pelo Instituto, a qual não recebeu o provimento por parte dos desembargadores. Desta forma, a Corte Estadual manteve a sentença original, dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
No entanto, o relator do processo no TJRN, Juiz Nilson Cavalcanti (convocado), observou que no caso em julgamento, tem-se que a aposentadoria do ex-marido foi concedida por meio de ato datado de 15 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado sete dias depois (Portaria nº 568, folha 12), o que autorizou a recepção de vencimentos integrais, acrescidos dos percentuais de 25% de adicional por tempo de serviço e de 20%, nos termos do artigo 29, da Constituição Estadual, além de abono pecuniário.
A decisão também destacou que, após o falecimento do cônjuge, em novembro de 2004, a então beneficiária (apelada) buscou, perante o instituto (Processo Nº 244646/04), a recepção de pensão previdenciária no valor equivalente aos proventos de aposentadoria e, no parecer da Assessoria Jurídica do IPERN, entendeu-se que se fazia jus ao benefício, devendo, contudo, ser excluída a parcela correspondente aos 20%.
“Na realidade, importa ressaltar que a aposentadoria do ex-cônjuge da autora ocorreu no ano de 1991 (Portaria nº 568, folha 12), época em que tinha vigência o artigo 29 da Constituição Estadual e o artigo 185, da Lei Complementar nº 930, de 1953 (Estatuto do Servidor Público Civil do Estado)”, esclarece o Magistrado Nilson Cavalcanti.
O dispositivo reza que o funcionário que contar 30 anos de serviço e que aposentado nas condições previstas no artigo 182 e seus incisos será aposentado com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da respectiva carreira.
O Magistrado também acrescentou que o direito à recepção da vantagem pecuniária em questão, nos termos formalmente explicitados na Portaria nº 568/91, fica confirmado que tal ato, a teor do que dispõe o artigo 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decerto-Lei nº 4.657/1942), é juridicamente perfeito, na medida em que é consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Processo: (AC) 2009.002269-4
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O blog da paróquia de São José está de cara nova, o Padre Fabiano entende que todos somos filhos de Deus, e como filhos do criador também usamos internet.
Parabéns Padre Fabiano que o Grande Arquiteto do Universo lhe ilumine nessa sua caminhada e encha de Paz nossa comunidade.
O blog do MAX está de volta, muito bem amigo seja bem vindo,
Existem os que incentivam, os que desanimam, os que criticam, os que dizem besteiras, mas todos eles tem leitores prontos a darem suas opiniões, o mundo é muito grande justamente para acomodar todos nós.
Certo dia eu estava aplicando uma prova, os alunos, em silêncio tentavam responder as perguntas com uma certa ansiedade.
Faltavam uns 15 minutos para o encerramento e um aluno levantou o braço,se dirigiu a mim e disse:
- Professor, pode me dar uma folha em branco ?
Levei a folha até sua carteira e perguntei porque queria mais uma folha em branco.
Ele respondeu:
- Eu tentei responder as questões, rabisquei tudo, fiz uma confusão danada e queria começar outra vez.
Apesar do pouco tempo que faltava, confiei no rapaz, dei-lhe a folha Em branco e fiquei torcendo por ele.
Aquela sua atitude causou-me simpatia.
Hoje, lembrando aquele episódio simples, comecei a pensar quantas Pessoas receberam uma folha em branco, que foi a vida que DEUS lhe deu até agora, e só tem feito rabisco, confusões, tentativas frustradas e uma Confusão danada...
Acho que, agora, seria um bom momento para se pedir a DEUS uma folha Em branco; uma nova oportunidade para ser feliz.
Assim como tirar uma boa nota depende exclusivamente da atenção e Esforço do aluno, uma vida boa, também depende da atenção que dermos aos ensinamentos do professor nosso DEUS.
Não importa qual seja sua idade, condição financeira, religião, etc...
Levante o braço, peça uma folha em branco, passe sua vida a limpo.
Não se preocupe em tirar 10 (dez), ser o melhor, preocupe-se apenas em Ter a simpatia do Mestre.
Ele está mais interessado em quem pede ajuda, portanto, só depende de você.
Que o Senhor te abençoe, guarde a tua vida e te dê a Paz.