Valderi Queiroz Xavier
  

STJ - STJ já tem 357 súmulas

 

Publicado em 14 de Julho de 2008 às 09h52

 

Importante instrumento jurídico adotado pelo direito brasileiro desde 1963, a súmula de jurisprudência dominante é utilizada para garantir a segurança jurídica, promover a celeridade processual e evitar a multiplicação de processos sobre questões idênticas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal no Brasil, conta, atualmente, com 357 súmulas, sendo 353 publicadas e quatro aprovadas, mas pendentes de publicação.

Segundo o Ministro Fernando Gonçalves, diretor da Revista do STJ, é muito importante que a coletividade tenha conhecimento de como o Tribunal decide a respeito dessa ou daquela controvérsia que afeta o modo de vida das pessoas. “É essencial a divulgação do entendimento dominante no STJ. As súmulas são uma orientação para o Tribunal e para as demais instâncias. Se você tem um caso que é sumulado, você já tem uma orientação da instância superior”, ressaltou o ministro.

O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

“Se a matéria for objeto de súmula, o caso pode ser decidido monocraticamente. Assim, agiliza sobremaneira a atividade jurisdicional. Tanto é que hoje existe a súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal. O importante dessas publicações é que vem o verbete e também os precedentes que deram origem a ela”, assinalou o ministro Fernando Gonçalves.

Aprovação

No STJ, as súmulas são aprovadas pela Corte Especial ou por qualquer das suas três Seções. Elas versam sobre diversas matérias que foram objeto de repetidas decisões das seis turmas que compõem o Tribunal. As súmulas abrangem questões de natureza processual e também estabelecem limites e requisitos para a admissão de certos tipos de recursos no âmbito do STJ.

Na última sessão de julgamentos da Primeira Seção, realizada no dia 25 de junho, foram aprovadas novas quatro súmulas (354 a 357), ainda pendentes de publicação. A relatora dos projetos foi a ministra Eliana Calmon.

A súmula 354 baseou-se no entendimento firmado de que a comprovação da produtividade do imóvel expropriado, embora não se possa efetivar dentro do feito expropriatório, pode ser buscada pelas vias ordinárias. Concluiu-se, daí, que eventuais invasões motivadas por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo podem, sim, alterar o resultado das demandas dessa natureza, mesmo após concluída a vistoria administrativa, em prejuízo do direito que tem a parte expropriada de comprovar que a sua propriedade é produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do artigo 185, II, da Constituição Federal. O enunciado da súmula é este: “A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária” (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF).

A súmula 355 tem por enunciado o seguinte: “É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação iscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet.” (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS). Essa jurisprudência baseou-se no entendimento de que a Lei n. 9.964/00, criada para regular o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em seu artigo 9º, III, é expressa ao consignar que a notificação da exclusão do devedor será feita por meio do Diário Oficial e da Internet.

Já a súmula 356 reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema. O seu enunciado: “É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.” (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS).

Ao se discutir a discriminação dos pulsos excedentes e a identificação das chamadas de telefone fixo para celular, a Seção firmou o entendimento de que há uma determinação no Decreto n. 4.733/2003, artigo 7º, no sentido de que, a partir de 1º de janeiro de 2006, "a fatura das chamadas locais deverá, com ônus e a pedido do assinante, ser detalhada quanto ao número chamado, duração,valor, data e hora de cada chamada”. Em síntese, a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços públicos para exploração de telecomunicações.

Assim sendo, aprovaram a súmula 357, cujo enunciado é este: “A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular.” (Referências: Lei n. 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG).

 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 



Escrito por Valderi Queiroz às 11h49
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Aprovado projeto de lei que proíbe buscas em escritório de advocacia

 

Publicado em 14 de Julho de 2008 às 15h31

 

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que dificultará as buscas e apreensões de documentos e materiais em escritórios de advocacia, grande reclamação da categoria desde o início das megaoperações da Polícia Federal (PF) relativas a investigações por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e fraudes. Em 2005, por exemplo, durante a operação Monte Éden, a PF prendeu 24 pessoas - entre advogados e empresários - e promoveu buscas e apreensões em cinco escritórios de advocacia. O Projeto de Lei nº 36, de 2006, aprovado pelo Senado, aguarda apenas a sanção presidencial para virar lei.

Com as mudanças promovidas pela proposta, os escritórios de advocacia tornam-se praticamente invioláveis. O artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi alterado para introduzir a garantia da inviolabilidade do local. Do dispositivo foi suprimida a parte que dizia "salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado". Além disso, o projeto detalha quais seriam os instrumentos de trabalho dos advogados.

O projeto admite a busca e a apreensão somente se existirem indícios de prática de crime por parte do advogado. Nesse caso, o juiz poderá decretar a quebra da inviolabilidade, "em decisão motivada" e por meio de um mandado de busca e de apreensão específico e pormenorizado. "Assim, fica garantido o indispensável sigilo que deve presidir a relação entre o cliente e seu advogado", afirma o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço. Ele diz que os instrumentos de trabalho do advogado, como arquivos, não podem ser usados como veículos para acusação.



Escrito por Valderi Queiroz às 11h46
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   PARABÉNS AOS QUE FAZEM O SUPERMERDO EXTRA.

EXTRA, EXTRA, EXTRA, EXTRA

A Associação Brasileira de Supermercados, classificou o Supermercado Extra em 426ª, no RANKING ABRAS - 2008, dentre as 500 empresas do ramo de supermercados.



Escrito por Valderi Queiroz às 09h28
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TJMT - Estado deve fornecer medicamento necessário à manutenção da saúde

 

Publicado em 11 de Julho de 2008 às 12h51

 

A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, por unanimidade, que o secretário de Estado de Saúde forneça a uma paciente portadora de hipertensão pulmonar medicamento de uso continuado. Conforme o entendimento de Segundo Grau, o Estado tem o dever de garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos indispensáveis para a manutenção da saúde.

A paciente que interpôs a ação necessita de 90 comprimidos do remédio por mês. Em suas alegações no Mandado de Segurança Individual n. 8721/2008, o custo mensal do medicamento seria de R$ 10.451,70 e a sua renda líquida é de R$ 1.186,86. A impetrante requereu, portanto, o fornecimento do medicamento sem a exigência de licitação, diante da gravidade e urgência que o caso requer. No mérito, pugnou pela concessão da ordem, para confirmar a liminar e garantir o fornecimento do produto enquanto durar o tratamento.

No entendimento do relator do recurso, Desembargador Evandro Stábile, é incontestável o direito da impetrante em receber do Estado o medicamento necessário porque, a saúde é direito de todos e dever do Estado, efetivamente garantido pela Constituição Federal em seu artigo 196.

O relator esclareceu que diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Estado a obrigação de fornecer os medicamentos, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde ou prescrição por médicos da rede pública. Ainda de acordo com o Desembargador, a Lei Orgânica da Saúde (n. 8.080/1990) registra a responsabilidade do Estado em fornecer os medicamentos, ao afirmar que a saúde é direito fundamental do ser humano e ao ente político cabe prover as condições indispensáveis ao seu exercício.

Também participaram da votação os Desembargadores Guiomar Teodoro Borges (1º vogal), Maria Helena Gargaglione Póvoas (2ª vogal), Licínio Carpinelli Stefani (3º vogal), Antonio Bitar Filho (4º vogal), os juízes substitutos de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (5º vogal) e Clarice Claudino da Silva (6ª vogal) e Desembargador Donato Fortunato Ojeda (7º vogal). (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte)

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

 

 

TJRN - Internação hospitalar negada gera indenização

 

Publicado em 11 de Julho de 2008 às 11h40

 

A Hapvida Assistência Médica e o Hospital Antônio Prudente de Natal foram condenados ao pagamento de 30 mil reais, a título de indenização por danos morais, a uma então usuária dos serviços, no ano de 2005.

Segundo os autos, a paciente, de iniciais J.M. de Moura, ficou por três dias no ambulatório de urgência do hospital, sem a devida autorização para internação, sentindo fortes dores abdominais – que, mais tarde, seria descoberto se tratar de um tumor maligno.

A Hapvida, conforme relatado, argumenta que negou motivadamente o procedimento clínico, já que a cliente seria portadora de doença pré-existente, hipótese não coberta pelo plano de saúde, “não havendo, desse modo, prática de qualquer ilícito”.

No entanto, os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram que ao caso se aplica o princípio da Responsabilidade Objetiva, onde o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Depoimento

De acordo com o depoimento da paciente, com as dores abdominais, foi internada no pronto socorro, sob o diagnóstico de sofrer de gases, sendo mantida em soro com o uso de buscopan. Ainda na urgência, disse que foi submetida a exames de ultra sonografia e raio X, mas não foi apresentado nenhum diagnóstico.

Na noite do terceiro dia, por iniciativa do pai, a paciente disse que foi transferida para o Hospital Walfredo Gurgel, tendo o Hospital Antônio Prudente emitido a guia de transferência. Ao chegar no Hospital Walfredo Gurgel, a autora da ação foi submetida a tomografias e a outros exames complementares, que diagnosticaram a presença de um tumor maligno.

Decisão

Os Desembargadores também levaram em conta a avaliação do Dr. Eduardo Ronald da Costa. Segundo ele, em depoimento, a instalação do tumor na região intestinal da paciente, começou há aproximadamente um ano antes da cirurgia, que se deu em outubro de 2005. Data essa anterior à celebração do contrato, firmada em janeiro de 2005.

No entanto, a 1ª Câmara Cível considerou que, de acordo com provas, acostadas nos autos, a paciente apenas soube acerca do tumor quando foi transferida para o Hospital Walfredo Gurgel.

“Não bastasse tal fato, válido registrar que, até o momento da identificação do tumor, no Hospital Walfredo Gurgel, sequer havia posicionamento médico sobre o assunto”, definiu o relator do processo, número 2008.001258-0, Des. Expedito Ferreira.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

 



Escrito por Valderi Queiroz às 06h59
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Senado aprova projeto que pune crimes praticados pela internet

 

Publicado em 11 de Julho de 2008 às 14h40

 

A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O Senado aprovou na noite de quarta-feira proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara (PLC 89/2003) que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado. A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Mercadante também negociou com setores do governo e da sociedade as emendas que modificaram o substitutivo já na votação de Plenário.

- Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na internet - conceituou Mercadante.

- Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática - afirmou Azeredo.

As emendas aprovadas em Plenário tratam dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.

O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.

Esteve presente à votação o casal Marco Antônio e Cristina Del'Isola, pais de Maria Cláudia Siqueira Del'Isola, jovem de 19 anos assassinada em 2004. As fotos da perícia realizada no corpo de Maria Cláudia foram divulgadas pela Internet causando grande comoção.

Mercadante explicou que os provedores de Internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.

O senador paulista explicou que essas regras foram objeto de discussão com entidades como a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Agência Senado

 Fonte: O Globo Online



Escrito por Valderi Queiroz às 06h59
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TJSC – Tribunal de Justiça condena por inclusão indevida em cadastro de inadimplente

 

Publicado em 8 de Julho de 2008 às 12h09

 

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da Comarca da Capital, que condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento do valor de R$ 5 mil para Ana Paula Diamantopoulous Medeiros, a título de indenização por danos morais. Consta nos autos que a autora foi surpreendida por notificações dos órgãos de restrição ao crédito acerca de débitos pendentes com a instituição bancária, mesmo sem efetuar qualquer negociação com o banco. Desse modo, pleiteou a retirada do seu nome do cadastro, bem como e reparação moral. O Bradesco, por sua vez, sustentou que o débito se refere a um contrato de refinanciamento de dívida de cheque especial firmado com o Banco BCN S.A, posteriormente incorporado à instituição. O relator do processo, Desembargador Mazoni Ferreira, esclareceu que a autora conquistou impedir a inserção de seu nome no cadastro até resolver o problema. “O Bradesco, na condição de incorporador do Banco BNC, assumiu não só os delitos, mas também as obrigações de dita instituição, entre elas, a de cumprir as decisões judiciais que lhe foram impostas”. Processo: (AC) 2008.018954-3

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina



Escrito por Valderi Queiroz às 10h03
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STJ – Superior confirma isenção de IR sobre indenização trabalhista

 

Publicado em 9 de Julho de 2008 às 10h39

 

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a isenção do imposto de renda sobre pagamentos relativos à indenização coletiva decorrente de convenção coletiva de trabalho e indenização pelo rompimento de contrato de trabalho durante a vigência da estabilidade temporária no emprego. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ rejeitou recurso da Fazenda que desejava cobrar o imposto sobre a verba recebida por Ricardo Gioavani Andretta .

Segundo o relator, Ministro Teori Albino Zavascki, embora represente acréscimo patrimonial, o pagamento de indenização por rompimento de vínculo funcional ou trabalhista é isento nas situações previstas no artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88 e no artigo 14 da Lei n. 9.468/97. Citando precedentes da Turma, o relator ressaltou que as fontes normativas do Direito do Trabalho não são apenas as leis em sentido estrito, mas também as convenções e os acordos coletivos, cuja força impositiva está prevista na própria Constituição (artigo 7º, inciso XXVI).

“Conseqüentemente, pode-se afirmar que estão isentas de imposto de renda, por força do artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88, as indenizações por rescisão do contrato pagas pelos empregadores a seus empregados quando previstas em dissídio coletivo ou convenção trabalhista, inclusive, portanto, as decorrentes de programa de demissão voluntária instituídos em cumprimento das referidas normas coletivas”, destacou em seu voto.

Para o Ministro, ao estabelecer que "a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda", a súmula 215 do STJ se refere não apenas a pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário do serviço público (isenção prevista no artigo 14 da Lei n. 9.468/97), mas também a indenizações por adesão de empregados a programas de demissão voluntária instituídos por norma de caráter coletivo (isenção compreendida no artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88).

Teori Zavascki reconhece que a indenização paga em decorrência do rompimento imotivado do contrato de trabalho e em valor correspondente ao dos salários do período de estabilidade acarreta acréscimo ao patrimônio material e constitui fato gerador do imposto de renda. Contudo, como tal pagamento não se dá por liberalidade do empregador, mas por imposição da ordem jurídica, a indenização está abrigada pela norma de isenção do inciso XX do artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda/99. “Por isso, o valor não está sujeito à tributação do imposto de renda”, concluiu o relator. Processo: (REsp) 860774

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 



Escrito por Valderi Queiroz às 10h00
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STJ - Comissão começa a delinear o novo CPP

 

Publicado em 10 de Julho de 2008 às 11h36

 

A primeira reunião da comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal (CPP) ocorreu logo após sua instalação, na manhã desta quarta-feira (9), no Senado Federal. A primeira providência tomada depois de elegerem, por aclamação, o Ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como coordenador da comissão, foi votar o regulamento dos trabalhos.

Além de criar a figura do coordenador, o ato, que deve agora ser aprovado pela Mesa do Senado, define as atribuições e regulamenta a forma das deliberações da comissão. O Ministro Hamilton Carvalhido designou relator da comissão o procurador-regional da República Eugenio Pacelli, a quem caberá elaborar a síntese dos trabalhos.

A seleção dos documentos e trabalhos e o disciplinamento das linhas das audiências públicas a serem realizadas e das consultas a grupos sociais relevantes – estudantil, política, etc – foram algumas das atividades administrativas concluídas nessa primeira reunião. Segundo o Ministro Carvalhido, o cronograma de todas as sessões da comissão já foi estabelecido até janeiro de 2009.

Não só os procedimentos, mas também os contornos do anteprojeto começaram a ser delineados. Foram estabelecidos os conjuntos de temas que servirão de objeto dos trabalhos. Eles foram distribuídos entre os respectivos relatores para a elaboração das propostas do projeto do Código que serão votadas na próxima reunião.

Além do Ministro Hamilton Carvalhido, a Comissão do anteprojeto conta com mais oito juristas: o Juiz federal Antonio Corrêa; advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Federal Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, e o promotor de justiça Tito de Souza Amaral.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça



Escrito por Valderi Queiroz às 09h58
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PRA QUE ISSO?

Algumas pessoas(idiotas) pensam ser DEUS,

Outras(loucos) tem certeza.

Idiotice e loucura de imensurável  magnitude.



Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 09h06
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   DIREITO EM FOCO

TJRN - Diabética terá medicamentos gratuitos

 

Publicado em 7 de Julho de 2008 às 14h47

 

A paciente A.M.R.B., que é portadora de Diabetes, teve assegurado o seu direito de receber gratuitamente o medicamento de que necessita para o tratamento de sua enfermidade, ao ser julgado favoravelmente recurso na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que confirmou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

No pedido inicial, A.M.R.B informou que necessita do uso contínuo dos medicamentos denominados “Insulina Lantus” (03 refis para caneta/mês) e mais os seguintes insumos: tiras reativas accu-chek (02 caixas de 50 unidades/mês) para medição da taxa de glicose, e agulhas "novo fine" de 0.3x6mm (01 caixa/mês) e lancetas accu-chek (01 caixa, contendo 25 lancetas/mês). Como não dispõe de recursos financeiros para arcar com o alto custo do tratamento, procurou assistência junto à Secretaria de Saúde Municipal e à UNICAT - Unidade de Agentes Terapêuticos, contudo, as mesmas não dispunham de meios para atendê-la. Então, pediu para que o Estado do Rio Grande do Norte promovesse imediatamente o fornecimento, em seu benefício, do medicamento acima mencionados, na quantidade necessária, inclusive, enquanto persistir a sua necessidade, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Na sentença, o Juiz condenou o Estado, através da UNICAT, a fornecer à autora, o medicamento "Aclasta" 5mg – frasco de 100 ml (...)", na forma e quantidade descritas na exordial, fixando multa diária de um mil reais em caso de descumprimento, a ser paga em favor da autora.

Inconformada com a sentença, o Estado do RN interpôs recurso alegando que a sentença deveria ser anulada, pois teria sido concedida além do que foi pedido, ao atribuir outra enfermidade à autora, condenando-o ao fornecimento de medicamento diverso do pedido inicial, bem como pela necessidade de figurarem como réu na ação a União e o Município, pois entende que não pode ser o único responsável pelo fornecimento do medicamento.

Esta última alegação foi rejeitada pelo relator, Desembargador Cláudio Santos, que entende que é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, o relator reconhece, em função da solidariedade, a possibilidade de qualquer deles figurarem como réu.

Concluiu que não necessita de reparos a decisão de primeira instância, devendo apenas ser retificado, na sentença, o nome do medicamento a ser fornecido à autora, que, ao invés do "aclasta 5 mg" deverá ser a "insulina lantus" e demais insumos.

O número do Recurso é 2008.002616-3 e o da Ação Ordinária é 001.06.025731-9.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte



Escrito por Valderi Queiroz às 07h58
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PAZ, SERENIDADE E MUITO AMOR...

Não deixe que um pequeno incidente atrapalhe o que sente sua alma e o que lhe acalma,

Você só é feliz se deixar o bom e afetuoso de qualquer plano em que esteja inudar seu interior...

 



Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 11h46
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DIRIGIR SÓ SE FOR SEM ALCOOL...

A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, deve provocar uma mudança de hábitos da população brasileira. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).

Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses.

Segundo Marcos Pantaleão, advogado da Comissão de Direito de Trânsito da OAB de São Paulo, o motorista que se recusar a fazer exames de bafômetros e de coleta de sangue para verificar a quantidade de álcool consumido estará sujeito às penalidades do artigo 165, do CTB. "Este dispositivo, em tese, fere o princípio constitucional que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio", afirma. 

Para esclarecer algumas questões mais freqüentes, o G1 ouviu a médica fisiatra Júlia Greve, do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

Tire suas dúvidas

1- Quanto de álcool é permitido beber antes de dirigir com a mudança?
Nada.

2- Quanto tempo o álcool permanece no sangue após o consumo e depois de quanto tempo o motorista poderá dirigir?

 
Um copo de cerveja demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo. Uma dose de uísque, que é bem mais forte do que a cerveja, demora mais tempo do que isso. O mais garantido é que o motorista possa dirigir depois de 24 horas. Se estiver de ressaca e com sintomas provocados pela grande quantidade de álcool consumida, o melhor é ficar em casa. Este é o momento em que o álcool começa a ser tóxico e permanece no corpo por mais tempo.

3- Como o índice de álcool no organismo do motorista vai ser verificado?
De três maneiras: O bafômetro e o exame de sangue são mais sensíveis para detectar dosagens alcoólicas. O exame clínico é menos sensível para a dosagem, mas serve para indicar sinais de embriaguez como olho vermelho, alegria excessiva e falta de coordenação motora, por exemplo.

4- Quando não há bafômetros disponíveis no local da fiscalização, o motorista é obrigado a fazer exame de sangue?


Se o policial tiver indícios fortes de embriaguez do motorista, com testemunhas, por exemplo, ele pode exigir, sim, uma amostra do sangue ou a chamada de um médico para diagnosticar a embriaguez. A ausência do bafômetro, no entanto, pode permitir o questionamento da identificação da embriaguez. O policial precisa ter evidências de que o motorista está embriagado para requerer o exame de sangue ou o exame clínico no motorista.

A pessoa pode se recusar, mas o policial também pode exigir que o motorista seja examinado por um médico-perito.


5- O uso de medicamentos pode alterar o resultado do exame do bafômetro?
Só se o medicamento tiver álcool em sua composição. Depende também da quantidade ingerida e da dosagem do medicamento.


6- A bebida alcoólica usada no preparo de uma sobremesa pode ser detectada no exame de sangue ou no bafômetro?

 
A quantidade é menor, mas também será detectada pelo exame de bafômetro e de sangue.

7- A lei vale para todos os motoristas e em qualquer lugar?


A lei vale para qualquer condutor e em qualquer lugar onde puder circular um veículo. A fiscalização será feita tanto por policiais rodoviários federais como por policiais militares. Quando existir convênios na área da segurança, guardas municipais e policiais civis também poderão fazer a fiscalização.


8- A ‘lei seca’ pretende reduzir acidentes no trânsito?


A lei dá uma segurança maior sobre a questão do trânsito, mas é falha quando se fala sobre o bafômetro. Antes de entrar em vigor, todos os pontos de fiscalização e os policiais responsáveis por este trabalho deveriam ser melhor equipados. A fiscalização tem de ser permanente.

A grande questão é saber se a polícia vai ter condições de fiscalizar um número maior de pessoas. Acho que a própria polícia vai modular essa fiscalização, usando o bom senso. Se fizer uma blitz em uma grande avenida de São Paulo, por exemplo, em dias de fim de semana, vai pegar muita gente embriagada.

 

Colaboração do Texto : João Alves de Moura (EMETR-RN-PARELHAS)



Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 11h16
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TIO COLORAL INFORMA:

 

JURISTAS APONTAM ERROS NA LEI DA TOLERÂNCIA ZERO - Em todos os cantos e recantos só se comenta sobre a lei nº. 11.705/2008, que veda por completo a possibilidade de dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Os grandes juristas do país já começaram a soltar em sites especializados artigos sobre a medida. Pelo que eu andei lendo, quase a totalidade deles são contrários a lei, sobretudo pelo exagerado rigor e pela forma errônea como o teor alcoólico é medido. O jurista Renato Marcão entende que a lei considerou como crime algo abstrato, apenas presumível. A prisão, entende o jurista, só deveria caber quando o condutor realizasse manobras perigosas, que colocassem em risco outras pessoas. Luiz Flávio Gomes tem opinião semelhante. Para ele, apenas os que estão visivelmente sob o efeito do álcool deveriam ser penalizados. Para João Batista Ferrairo, as prisões com base na concentração de álcool por ar expelido dos pulmões são ilegais e nulas de pleno direito. Segundo ele, a lei fala em concentração de álcool no sangue, portanto, os dados obtidos através do uso do bafômetro (etilômetro) jamais poderiam embasar uma prisão, vez que este instrumento dá o resultado da concentração de álcool no ar que sai dos pulmões. O exame correto é o de alcoolemia. Alguns delegados de São Paulo, mais afeitos à lei do que aos holofotes, estão pondo em liberdade os condutores presos em flagrante com base unicamente nos dados do bafômetro. Vê-se assim que a medida é extremamente controversa e que ensejará muitos debates. Particularmente, entendo que o motorista somente deveria ser preso quando ele estivesse causando um perigo concreto, quando sua embriaguez fosse aparente. É inadmissível que alguém pague R$ 955 de multa e passe um ano com a habilitação suspensa porque dirigiu após tomar uma taça de vinho com a esposa durante um jantar num restaurante. O lamentável disso tudo é saber que apenas os desafortunados e não apadrinhados serão penalizados. Para os bacanas, o simples uso do celular resolverá a parada.



Escrito por Valderi Queiroz às 17h11
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POR ESSAS E MUITAS OUTRAS

SINCERAMENTE NÃO SEI SE O MACACO(S) TÁ CERTO...



Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 10h48
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Carta Aberta do Pe. Jocimar Dantas de Araújo

Ao Povo de Deus do Seridó

Pela graça de DEUS, fui ordenado presbítero no dia 19 de março de 2005 pela imposição das mãos do Quinto Bispo de Caicó e atual Bispo Diocesano de Campina Grande, Dom Jaime Vieira Rocha. Tanto naquele dia como agora, estou consciente de que, apesar de minhas imperfeições, Deus me escolheu para servir ao seu povo, sem nenhuma discriminação nem preconceito social. Fui designado para servir a Paróquia de São José do Seridó e, anunciando aquele povo tão bom e acolhedor a palavra da Salvação, seria impossível eu não enxergar os problemas reais que impedem nosso povo de alcançar os direitos que Deus reservou para a humanidade, estatuídos na constituição Brasileira e, ultimamente, tão negados a quem de direito.

Nasci em Jardim do Seridó, filho de um agricultor e de uma professora, e, atendendo ao chamado divino, fui recebido pela igreja de Cristo e ordenado para servir a Deus dedicando-me ao povo pelo qual Cristo deu a sua vida. Devo à Diocese  de Caicó ter chegado ao altar de Deus e jamais ficaria contra a Igreja de Cristo e seus legítimos pastores.

Tenho conhecimento e acato o Decreto dos Bispos do Regional Nordeste II da CNBB, promulgado em 12 de Dezembro de 2003, que estabelece sanções canônicas para os ministros que se afiliarem a partidos políticos bem como candidatarem-se a cargos políticos eletivos e de assumir cargos públicos que impliquem participação no poder Civil.

Ao aceitar o convite a candidato a prefeito da minha querida cidade de Jardim do Seridó, não estou de forma alguma excluindo o meu Sacerdócio, mas é precisamente pela missão sagrada de servir ao povo de Deus na construção de uma sociedade mais justa e fiel aos valores humanos, que são os valores do Evangelho de Cristo, que aceitei participar das próximas eleições. Sou padre da Diocese e presto minha reverência e obediência ao Santo Padre e ao querido Bispo Diocesano de Caicó, Dom Manoel Delson Pereira da Cruz, que pessoalmente me confiou o pastoreio da Paróquia de São José do Seridó. Não abandonei o sacerdócio nem o abandonei, não deixei o meu ministério sagrado, porque não poderia compreender-me senão como PADRE.

O Código de Direito Canônico estatui que os clérigos não tenham parte ativa nos partidos políticos nem na direção de associações sindicais, mas faz uma ressalva: a não ser que o exijam a promoção do bem comum, a juízo da competente autoridade eclesiástica. Como futuro Prefeito de Jardim do Seridó, haveremos de manter a paz e a concórdia fundamentada na justiça, como lembra o Cânon 287. Sou padre da Igreja Católica, mas como prefeito de Jardim do Seridó não faremos distinção religiosa para ninguém. Em comunhão com os bispos do Regional Nordeste 2, composto pelos estados do RN, PB, PE e AL, nosso Bispo Diocesano não poderia dar-me a devida licença, embora esta fosse possível, para que eu concorresse ao próximo pleito municipal. E nossos bispos decidiram que estará afastado do exercício do ministério sagrado todo ministro a partir do registro da candidatura na convenção do partido.

Não estou contra o Bispo Diocesano, muito menos contra a Igreja, esposa de Cristo, pela qual o Filho de Deus não temeu oferecer a sua própria vida em sacrifício no altar da Cruz. Cristo entendeu e eu entendo que a vida é ampliada quando é oferecida para o bem comum. Apesar de minhas limitações humanas, sou um homem de fé e, como candidato a Prefeito de Jardim do Seridó, não renuncio à minha fé, muito menos ao meu sacerdócio. Talvez alguns não entendam, mas eu reitero minha obediência ao Bispo Diocesano e minha comunhão com todos os padres e diáconos do Seridó.

Depois do que expus, não acredito que haja ainda alguma dúvida na mente do povo de Deus do Seridó que eu não estou deixando a Igreja muito menos tendo uma atitude de desobediência ao Bispo Diocesano. Sou obediente ao Bispo Diocesano na medida em que sou obediente à minha sagrada consciência e ao meu ministério presbiterial. Sou um PADRE, sou um servo de Deus, sou um servidor do povo.

Como irmão de todos os homens e mulheres do Seridó, especialmente da terra onde nasci e da terra onde servi como padre desde o inicio, eu peço que rezem pela minha felicidade e pela felicidade do povo de Jardim do Seridó. Minha participação na vida pública é um sinal de comunhão e não de divisões, pois Deus é Pai e Senhor de todos e minha intenção não é outra senão servir NA FÉ E NA ESPERANÇA.

            Com meu abraço amigo, pedindo a Deus que os abençoe,

            Seu irmão

                                   Pe. Jocimar Dantas de Araújo.

Fonte: Blog do Max



Escrito por Valderi Queiroz às 11h38
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Arraiá do Marizeiro

 

Aconteceu neste sábado dia 28/06 o ARRAIÁ DO MARIZEIRO em frente ao Supermercado EXTRA, do empresário Paulo Márcio[Teté]. "Fonte Blog do Max"

 

A SEGUIR FOTOS DO ARRAIÁ DO MARIZEIRO, figura importante nas festa juninas de nossa cidade, amigo, leal e alegre.

Marizeiro é conhecido não só em nossa cidade mas em toda região do seridó, como pessoa de conduta ilibada e de muita solidariedade.

O acervo pertence a Sr. Paulo Márcio de Medeiros que nos cedeu amigavelmente.

FOTOS DO ARRAIÁ DO MARIZEIRO  NA SEDE, em frente ao Supermercado Extra:

 


 

 

CONTINUAÇÃO DO ARRAIÁ DO MARIZEIRO NA BARRAGEM PASSAGEM DAS TRAÍRAS

 

 



Escrito por Valderi Queiroz às 10h23
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   DIREITO EM FOCO

STJ - Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentar

 

Publicado em 1 de Julho de 2008 às 08h45

 

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso em habeas-corpus de um pai que atrasou o pagamento da pensão alimentícia sob a alegação de que estava desempregado. O Ministro relator Massami Uyeda afirmou que a alegação de desemprego não pode ser apreciada no STJ, pois depende do exame de provas.

Ao relatar o caso, o Ministro ressaltou não observar qualquer ilegalidade na ordem de prisão decorrente do inadimplemento de verbas alimentares. “Assinala-se que, no tocante aos débitos alimentares referentes às prestações vencidas no curso do processo, incluídas as decorrentes de acordo judicial, é certo que o executado encontra-se em inadimplemento, o que denota clara afronta aos princípios norteadores da solidariedade e da dignidade humana”, assinalou o Ministro.

A defesa de J.L.S.D. interpôs o recurso no STJ contra a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que manteve a decisão do Juiz de primeiro grau. O acusado alegou que haveria ilegalidade do decreto de prisão, que os bens apreendidos garantiriam a ação de execução de alimentos e, ainda, que os valores cobrados, no total de R$ 7.200, seriam exorbitantes.

O relator, Ministro Massami Uyeda, seguindo precedentes no Tribunal, ressalta que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do acusado compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Segundo o Ministro, pelo fato de o acusado não ter demonstrado qualquer intenção de pagar, a prisão não é considerada ilegal. Ressaltou que não se examinam as alegações de desemprego e da exorbitante cobrança de valores alimentícios por serem fatos complexos e controvertidos que dependem de prova.

E, por último, considerando a resistência do executado da ação em honrar seus compromissos de ordem moral, não se observa qualquer ilegalidade na prisão. Seguindo o voto do relator, a Turma negou o provimento ao recurso ordinário. Processo: (HC) 23552

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

 

TJRN - Estado terá que reenquadrar servidores

 

Publicado em 1 de Julho de 2008 às 15h14

 

O Estado do Rio Grande do Norte terá que corrigir o enquadramento de servidores, no cargo de professor Classe 2, além de pagar as diferenças remuneratórias e verbas não pagas. O Ente Público também foi condenado a compensar eventuais verbas pagas sob a forma de gratificação de titulação superior e pagar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

No entanto, a mudança para a Classe 2 deve perdurar até a vigência da Lei Complementar nº 322/2006, quando os professores deverão ser enquadrados como de Nível III.

A decisão foi dada, inicialmente, pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, mas o Estado moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Contudo, os Desembargadores da 1ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso e mantiveram a sentença original.

Os autores da Ação alegaram que foram aprovados em Concurso Público, realizado no ano 2000, para o cargo de professor de inglês com graduação superior em licenciatura plena, "CL 2", no entanto, foram empossados para o cargo efetivo de professor com habilitação específica de grau médio, "CL 1, nível A", o que gera, mensalmente, prejuízos de ordem financeira.

Por sua vez, O Estado defende a ocorrência de prescrição do fundo de direito, afirmando que transcorreu mais de cinco anos entre a data do concurso público e o ajuizamento da ação inicial.

No entanto, os Desembargadores consideraram que, ao se tratar de remuneração de servidor, a prescrição somente alcança as parcelas com mais de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, por constituir prestação de trato sucessivo, conforme rezam as súmulas 85 do Superior Tribunal de Justiça e 443 do Supremo Tribunal Federal. O Processo 2008.000567 teve como relator o Desembargador Vivaldo Pinheiro.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

 

TJRN - Prefeito de Ipanguaçu é condenado por praticar ato obsceno

 

Publicado em 1 de Julho de 2008 às 15h15

 

Prefeito de Ipanguaçu é condenado a pagar 5 mil reais por danos morais por praticar ato obsceno contra uma moradora da cidade. O ato ocorreu em 2004 quando a autora da ação estava fotografando o carro do prefeito, com o objetivo de configurar um possível desvio de dinheiro público para fins eleitorais, momento em que o prefeito e então candidato a reeleição na época, praticou o ato de apertar o seu órgão genital na frente dela, com objetivo de constrangê-la diante daqueles que passavam pelo local.

A 1ª Câmara Cível do TJRN destacou a ilicitude do ato praticado que transgrediu o direito a preservação do pudor alheio. “A conduta tem que ser inteiramente reprovada, tanto em razão da violação às regras de comportamento que regem a sua função como Prefeito, quanto à ofensa à liberdade e ao pudor da recorrente” destaca a decisão de 2º grau.

Já em relação a atitude da moradora em fotografar o carro do prefeito, os Desembargadores ressaltaram que configurou apenas o exercício regular de um direito, assegurado no ordenamento jurídico a todo cidadão - o de fiscalizar a utilização dos recursos públicos.

Neste sentido, ficou comprovado os requisitos necessários para reconhecer o dever de indenizar, e não existindo nenhuma causa excludente da responsabilidade, foi estabelecida indenização de 5 mil reais a ser paga à moradora, “é inegável o transtorno sofrido pela autora, que teve a sua liberdade sexual ofendida” ressalta o relator.

O Processo 2008.002308-8 teve como relator o Juiz convocado, Virgílio Fernandes.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

 



Escrito por Valderi Queiroz às 08h19
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