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A FAMÍLIA BASE DE SUSTENTAÇÃO DO HOMEM.

Aquele que nunca fez ou não faz pela sua família e pela sua terra,
Não será capaz de fazer por nenhuma pessoa e nem pela terra de ninguém.
Relegar pai, mãe e irmão é nunca ter ou aceitar CRISTO...
Escrito por Valderi Queiroz às 10h03
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SANTO IVO PADROEIRO DOS ADVOGADOS


Escrito por Valderi Queiroz às 08h37
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E AGORA JOSÉ...

Em um conflito de interesse, quem ganha?
-Quem fala mais?
-Quem usa mais de trapaça?
-Quem engana a boa fé dos outros?
-Quem é mais astuto?
-Quem usa armas mais poderosas?
Eu não sei quem ganha, mas sei quem perde.
Quem perde é exatamente todos os que são de boa fé, pois são enganados, trapaceados, etc, etc...
E a sociedade essa sim passa a viver sem paz, sem rumo e sem realizações...
Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 09h13
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TJDFT - Indenização de DPVAT deve obedecer à lei federal
Publicado em 27 de Agosto de 2008 às 11h38
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode se sobrepor à Lei 6.194/74 na indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito
Decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT estabelece que o valor da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), por invalidez permanente, é fixado pela Lei 6.194/74 em 40 salários mínimos. A determinação impede que o Conselho Nacional de Seguros Privados queira limitar esse montante por meio de resolução interna.
O entendimento foi fixado em acórdão que manteve sentença de primeiro grau que condenou o Unibanco AIG Seguros S/A a pagar o valor integral do DPVAT (40 salários mínimos) a motorista que ficou inválido. O homem precisou recorre à Justiça porque a segurada lhe entregou apenas R$ 3.172,50, sob o argumento de que o valor correspondia ao percentual de invalidez (23,50%). O Unibanco acrescentou que a indenização integral exigia cem por cento de incapacidade para o exercício de atividade profissional. Também se recusou a vincular a indenização ao salário mínimo.
Ao decidir a questão, o Juiz relator destacou que a lei apenas exige que a invalidez seja permanente, independentemente do grau apurado. Segundo o Magistrado, a debilidade permanente de membro foi atestada pelo laudo de exame de corpo de delito emitido pelo Instituto Medido Legal (IML). “Assim, a indenização devida é no importe de 40 vezes o maior salário mínimo vigente, conforme estipulado na alínea “b” do artigo 3º da Lei 6.194/74”, afirmou o Juiz. Processo: 2007.01.1.021406-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Escrito por Valderi Queiroz às 07h19
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VIVA A PAZ E ABAIXO A GUERRA


Escrito por Valderi Queiroz às 09h13
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DIA NACIONAL DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
25/08/2008 - Corrupção eleitoral será debatida em Natal
A capital potiguar vai se unir a outras cidades do país, nesta terça-feira, 26 de agosto, data que ficou definida como o “Dia Nacional das Audiências Públicas” e que está sendo considerada o ponto alto da campanha “Eleições Limpas”. Em Natal, o debate vai acontecer, às 14h, no Fórum João Manoel de Carvalho Santos, localizado à rua Zacarias Monteiro, Tirol, nas proximidades do Parque das Dunas.
De acordo com a juíza diretora do Fórum, Tálita de Borba Maranhão, o objetivo principal é permitir que o eleitor exerça de forma livre a cidadania, sem qualquer pressão, como compra de votos, entre outros atos definidos como corrupção eleitoral.
“Convocamos jornais, diretores de escolas e universidades, além da OAB, entre outras, para auxiliar nessa proposta”, explica a magistrada, ao ressaltar que a campanha vem sendo promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A meta final é o uso consciente do voto, além de demonstrar quais os meios para denúncias de irregularidades nas eleições deste ano. A juíza também não descartou a possibilidade de ser debatido, na audiência, as questões voltadas à Operação Impacto, que investiga o recebimento de propinas por vereadores de Natal.
“O juiz não tem só o poder de julgar, mas deve demonstrar um papel mais ativo, pra estimular a sociedade a desenvolver um comprometimento com o bem comum”, acrescenta a juíza, ao destacar que a campanha Eleições Limpas é conseqüência da Lei 9840, de combate à corrupção, que visa à cassação de candidatos que forem alvos da prática de alguma pressão sobre o eleitor.
Fonte. www.tjrn.jus.gov
Escrito por Valderi Queiroz às 10h12
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ATÉ QUANDO?

Eles são irracionais e conseguem viverem em comunhão...

Porque nós que supomos ser racionais não conseguimos ou pelo menos tentamos vivermos em comunhão...
Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 08h42
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MEDICAMENTOS PARA TODOS...
TJRS - Fornecimento de remédios é dever de Municípios, Estados e União
Publicado em 21 de Agosto de 2008 às 12h46
A 21ª Câmara Cível do TJRS reafirmou julgamentos anteriores e improveu recursos interpostos pelos Municípios de São Gabriel e Igrejinha contra decisões da Justiça de 1º Grau que determinaram o fornecimento de remédios.
São Gabriel deverá fornecer o medicamento Mesalazina (Asalit) 400mg à portadora de Doença de Crohn. Por sua vez, o Município de Igrejinha deverá viabilizar doses elevadas de quimioterapia oral sistêmica à paciente portadora de Leucemia Mielóide Crônica.
Ambas as decisões são de 13/8 e foram relatadas no TJ pelo Desembargador Francisco José Moesch.
Para o magistrado, há obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios de fornecer aos necessitados medicamentos e tratamentos médicos, porque a saúde “é um direito de todos e dever do Estado”.
Considerou, ainda, que a tônica do Estado de Direito é a igualdade de todos perante a lei e na lei. “Não se pode permitir que se instaure a descrença nas instituições, que aquele que bateu às portas do Judiciário e teve seu direito reconhecido não obtenha resultados práticos, tornando-se ineficaz a decisão judicial”, afirmou. “É necessário garantir efetiva e concretamente o direito do jurisdicionado: não basta ganhar. É preciso levar”.
Pondera o Desembargador Moesch que “deve ser prioridade do Estado (lato sensu) a garantia da vida de seus cidadãos, sendo, portanto, incontestável, nos termos do art. 6º da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/90, o seu dever de fornecer aos mesmos condições de sobrevivência, jamais podendo desamparar o enfermo, mormente quando em risco de vida por falta de medicamento ou retardamento no tratamento”.
Os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. Processos: 70024477820 e 70023419872
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Escrito por Valderi Queiroz às 08h32
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DOM FRANCISCO LUCENA - BISPO DE GUARABIRA

Dom Francisco Lucena, celebrará missa na Igreja de São José - quarta-feira dia 27/08/2008 ás 19:00 horas, em São José do Seridó, para partilhar sua alegria com os São José Seridoenses, por ser escolhido um novo pastor do rebanho de Deus, foi padre em nossa paróquia e conduziu muito bem os fiés; parabéns Dom Fco. Lucena pela nova missão pastoral e evangelizadora na igreja de Cristo.
Escrito por Valderi Queiroz às 08h15
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INTERESSANTE...

Categoria: POESIAS
Escrito por Valderi Queiroz às 16h17
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SAUDADE, SAUDADE, MUITA SAUDADE

Aos domingo nossa princesa vai a Cruzeta e nós ficamos morrendo de saudades, ela faz uma falta danada...
Escrito por Valderi Queiroz às 16h50
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DAVI O PEQUENO GRANDE...
 
Davi veio em boa hora e estar enchendo de felicidade seus pais e irmãos.
Um filho será sempre bem vindo pois é um presente do senhor
Uma família é a sustentação de toda nossa vida, estou bastante feliz pela chegada do Grande Davi.
Escrito por Valderi Queiroz às 15h48
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Seridó tem 12 dos 30 municípios mais desenvolvidos do RN
Pesquisa mostra avanços na qualidade
de vida em municípios do RN
João Bosco Araújo
Especial para Espaço Aberto
Os primeiros cinco anos do século 21 foram de transformações para a qualidade de vida no Rio Grande do Norte. Mesmo ainda com um longo caminho a percorrer na corrida pelo crescimento, o estado conseguiu avançar nos principais vetores do desenvolvimento humano: saúde, educação, emprego & renda. É o que mostra o Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), criado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro para medir, primeiro em território carioca, depois nos demais estados, municípios e no Brasil, como evoluíram as três áreas, ano a ano.
No mais recente levantamento, que compara 2000 e 2005, os dados mostram que o índice no RN avançou mais de 16%, passando, numa escala de 0 a 1, de 0,5384 - tido como regular – para 0,6268, patamar que significa desenvolvimento moderado e que posiciona o estado como 16º no país e como 3º no ranking do Nordeste. Os detalhes do levantamento foram divulgados na semana passada e serão esmiuçados a partir de hoje, numa série de matérias que irá mostrar o que ancorou progressos ou retrações no RN, nesse período.
Sete primeiros
Na ordem de classificação da pesquisa, o município de Caicó é o sétimo no RN e o primeiro da região Seridó, ou seja: Natal, Mossoró, Guamaré, Alto do Rodrigues, Parnamirim, Pau dos Ferros e Caicó.
No Seridó
No Seridó, os municípios de Acari (foto) e Jardim do Seridó aparecem entre os setes destaques da pesquisa, cuja classificação ficou assim:
Caicó (7º); Currais Novos (9º); Jucurutu (14º); Acari (15º); Jardim do Seridó (18º); São José do Seridó (19º); Parelhas (20º); Timbaúba dos Batistas (21º); São João do Sabugi (22º); Ipueira (24º); Ouro Branco (26º); Equador (27º); Santana do Seridó (35º); São Fernando (39º);
Carnaúba dos Dantas (43º); Tenente Laurentino Cruz (50º); Serra Negra do Norte (61º); Jardim de Piranhas (71º); Cerro Corá (78º); Cruzeta (95º); Santana do Matos (116º); São Vicente (120º); Bodó (125º); Lagoa Nova (133º) e Florânia (160º).
Fonte:http://becopress.blogspot.com/2008/08/pesquisa-mostra-avanos-na-qualidade-de.html
Escrito por Valderi Queiroz às 15h31
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SERIDÓ EM FOCO...
Fonte da Figura:http://www.inforside.com.br/
Materia publicada no Site Do Sidney Fonte:http://sidneysilva.com/
Seridó tem 12 dos 30 municípios mais desenvolvidos do RN
A cidade de Caicó, foi a melhor colocada entre os municípios do Seridó no ranking do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM). O estudo foi feito através de um mapeamento dos 5.564 municípios do país pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). Ele retrata as três principais áreas desenvolvimento humano: emprego e renda, educação e saúde.
As cidades que lideram o ranking no estado do Rio Grande do Norte, são: Natal, Mossoró, Guamaré, Alto do Rodrigues e Parnamirim.
Caicó, ficou em 7° lugar no estado e na 2270ª posição no país. E entre os 30 primeiros municípios potiguares da lista, 12 são do Seridó. A média do estado ficou em 0,6268. Caicó ficou com IFDM 0,6276 e Currais Novos, na 9ª posição, ficou com 0,6196, Na parte de baixo da lista aparecem São Bento do Trairi, Riachuelo, Antônio Martins, Espírito Santo e Japi. Em comum, elas têm baixos índices de emprego e renda.
O município seridoense pior colocado na lista é Florânia, que teve média 0,4445 de IFDM e ficou na 160ª posição no estado e na 4936ª posição no país. A capital Natal manteve a primeira posição entre 2000 e 2005, com a pontuação passando de 0,6580 para 0,7736, e no cenário nacional aparece em 14° entre as 27 capitais — era a 13ª em 2000.
COM INFORMAÇÕES DO DIÁRIO DE NATAL
Escrito por Valderi Queiroz às 14h37
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obrigado pelos 25.109 acessos
Escrito por Valderi Queiroz às 13h32
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O BRONZE...

A ERA DO BRONZE
PAULO AFONSO LINHARES*
“Nunca o Brasil pareceu tão pequeno”, indagou o indefectível Diego Armando Maradona quando deixava o estádio chinês após a humilhante derrota que a “canarinha” (sem o emblema da CBF, o que originará polêmicas no futuro...) sobre para o escrete argentino, deixando escapar, mais, uma vez, o sonho do ouro olímpico. Ganhamos um raquítico bronze. Aliás, tem sido esse metal pouco nobre e numa proporção bem modesta o que mais tem conquistado o Brasil nas Olimpíadas da China. Claro, amealhamos umas poucas medalhas de prata e menos outras (e inesperadas, quase sempre) de ouro. Na linguagem olímpica, a classificação dos países no ranking tem como padrão o ouro conquistado na diversas modalidades esportivas. Usando esse padrão-ouro pode-se dizer que o Brasil vai mal: apenas duas medalhas que representam verdadeiras “zebras”, enquanto a China ostenta 47 contra 18 dos Estados Unidos da América, os dois primeiros classificados.
Apesar do ufanismo galvaobuenesco da Rede Globo, a verdade é que, afora alguns esportes coletivos, sobretudo o voleibol, e outros esportes menos conhecidos por estas bandas, o Brasil é uma hecatombe em matéria de esportes. Mesmo o futebol, que é a nossa piéce de resistance, quando chega no ambiente olímpico amarela um amarelo que nada tem a ver com as camisetas que os atletas envergam; dá em nada, uma garapa só.
Examinada a questão – por que somos um fracasso olímpico? - em suas raízes mais profundas, a conclusão em nada difere das outras que adornam outros problemas (infinitamente maiores) nacionais: as deficiências do modelo educacional brasileiro que, dos tantos reflexos que esparge ressalta-se a ausência de investimentos na chamada “educação esportiva”, ou seja, a atração da juventude para a prática de esportes que não seja apenas o futebol velho de guerra. A este propósito vale recordar que, há cerca de três décadas atrás, o rapaz que gostasse de voleibol era tido como afeminado ou coisa parecida.
O mais estranho é que a “educação física” perdeu gradativamente o status de disciplina obrigatória no curso básico e, sobretudo, no superior. Sim, nas universidades e instituições congêneres, no Brasil, as atividades esportivas são rarefeitas ou praticamente inexistentes. Os intelectuais da academia, aqui, vêm com maus olhos aqueles que praticam qual quer esporte que não seja levantamento de copo (com Lei Seca e tudo mais) ou arremesso de quimba (que é a parte que remanesce do charuto, cigarro ou baseado fumados). Atletas, nas universidades brasileiras, são identificados com pessoas grosseiras, que tem como único recurso a força física para resolver qualquer problema. Nada mais estúpido. Ao revés, nos países ricos, em especial nos Estados Unidos da América, as habilidades atléticas de um(a) jovem pobre pode ser o passaporte para fazer um bom curso numa grande e afamada universidade, coisa que é acessível até a estrangeiros. Em suma, nos países do chamado “Primeiro Mundo” e naqueles ainda tidos como socialistas (Cuba, Coréia do Norte, Vietnã etc.), até mesmo por razões opostas, investe-se muito na formação esportiva geral e de super atletas. Daí a cascata de medalhas que têm colhido os países do G-7. Enquanto eles já vivem a era do ouro, o Brasil patina na pasmaceira, quando muito, do bronze. A era do bronze.
Chorar o leite derramado, ou melhor, as medalhas de ouro jogadas pela janela do descaso com a educação da juventude. É um exercício inútil. Temos um Ministério dos Esportes que serve para qualquer coisa, menos para fomentar as atividades esportivas no seio da população. Pagamos o preço da decepção e até a baixa estima enquanto nação. “Não atingiu o índice”, “não se classificou”, “ficou por último”, ”perdeu”, “perdeu”, “perdeu”. É a cantilena que zoa em nossos ouvidos de quatro em quatro anos quando os povos do mundo celebram a paz com a prática de tantos esportes. Vamos acostumarmo-nos com ela. Não temos o direito de fazê-lo. A solução está colocada em todas as bocas: educação. Sim, esse é o caminho de todos os ouros. Vamos lá!
*É advogado, Defensor Público Geral do Estado e Diretor-presidente da Rádio Difusora de Mossoró
FONTE:http://emersonlinhares.zip.net/
Escrito por Valderi Queiroz às 12h57
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DIVIDIR O PÃO...

Não adianta o ser humano adquirir muitos bens e recursos se não souber dividir, com a sua familia e com o seu semelhante.
Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 10h13
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Falta de lógica,
Quando estão batendo na cara dos outros você nem liga, mas quando a sua cara estar prestes a apanhar ou apanhando, ai você sai de fininho.
Muito cômodo para você(s).
E assim caminha a humanidade as vezes a lugar nenhum...
Cuidado Gerson(tricampeão do mundo) se estrepou com essa de querer levar vantagem em tudo...
Luta desigual não vislumbra justiça, pede clemencia...
Escrito por Valderi Queiroz às 15h34
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STJ - Súmula exige contraditório para fim de pensão alimentícia
Publicado em 18 de Agosto de 2008 às 14h22
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.
De modo geral, os responsáveis requerem, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os Juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.
Os Ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18, solicitou o ingresso na causa na condição de litisconsorte.
A sentença entendeu, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é ao alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.
O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do filho já maior do benefício. O argumento é de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.
O fim dos depósitos ou o desconto em folha podem ser apurados em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.
O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Processos: CPC, art 47, Resp 442.502/SP, Resp 4.347/CE, RHC 16.005/SC, Resp 608371/MG, AgRg no Ag 655.104/SP, HC 55.065/SP, Resp 347.010/SP, Resp 682.889/DF, RHC 19.389/PR, Resp 688902/DF.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Escrito por Valderi Queiroz às 08h45
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TIO COLORAL DIRETO AO ASSUNTO
CANDIDATOS ABUSAM DO PHOTOSHOP - Uma imagem vale mais do que mil palavras. Se este ditado popular tem mesmo efeito, alguns candidatos nem precisarão explanar suas propostas aos eleitores. Vai bastar a entrega dos santinhos. As mulheres, especialmente, capricharam no visual para tirar as fotos e ainda contaram com uma ajuda especial para tornar sua imagem mais bonita: a do photoshop. O programa de computador que edita fotografias foi usado para fazer correções no rosto de boa parte dos candidatos, inclusive dos homens.
Pele lisa, dentes brancos, bronzeado e correções faciais - como retirada de manchas e espinhas - acabam transformando o rosto de candidatos que abusam do photoshop. Tem concorrente a vereadora que chega a parecer até 20 anos mais jovem. Já em outras, as atenuadas são quase imperceptíveis.
Dias destes, vi no Jornal Gazeta do Oeste a foto de uma candidata a vereadora numa reportagem e na mesma edição saiu um anúncio de sua candidatura. A disparidade entre as imagens era gritante.
O abuso do photoshop chega a ser alvo de piadas entre os cidadãos. Por questões éticas não trarei fotos de nenhuma de nossas candidatas, mas para provar o que é capaz de fazer o photoshop eu trouxe acima duas imagens de uma candidata a vereadora em no Sul do País. Antes e depois do photoshop
Escrito por Valderi Queiroz às 09h08
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PARABÉNS MONS. LUCENA...
Confira as imagens
- Publicado por Robson Pires - Em - 17 ago 2008 - 14:32
 
 
 
 
 
 
 
Escrito por Valderi Queiroz às 08h52
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ORDENAÇÃO DE DOM LUCENA
Após ordenação, Dom Lucena celebra primeira missa em Jardim do Seridó
Às 9 horas da manhã deste domingo (17) acontece a ordenação episcopal do Monsenhor Francisco de Assis Dantas de Lucena. A celebração acontece na Catedral de Santana, e será presidida pelo Arcebispo Metropolitano de Natal, Dom Heitor de Araújo Sales, e concelebrada pelos bispos Dom Jaime Vieira Rocha, da Diocese de Campina Grande, e Dom Manuel Delson Pedreira da Cruz, da Diocese de Caicó.
Dezenas de bispos, padres e seminaristas já confirmaram presença na ordenação. Em conversa com o Blog, quando participava na manhã deste sábado do ensaio geral da cerimônia, no interior da Catedral, Monsenhor Lucena disse que escolheu todos os detalhes da sua ordenação, desde o horário da cerimônia, do local da primeira missa e do celebrante principal.
"Quis seguir o mesmo trajeto da minha ordenação sacerdotal em 1991. O mesmo horário às 9 horas, a primeira missa em Jardim do Seridó e o meu celebrante que foi Dom Heitor", disse Padre Lucena. Após a ordenação, a primeira missa celebrada por Dom Lucena será em Jardim do Seridó, às 19 horas na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição. Quem não puder acompanhar a ordenação episcopal do Dom Lucena na Catedral de Santana, poderá ouvir por uma cadeia de emissoras de rádio da região do Serido, ou assistir ao vivo pelo site Kurtição no endereço http://www.kurticao.com.br
Francisco de Assis Dantas de Lucena nasceu às 10:00 horas do dia 19 de outubro de 1963 na maternidade da cidade de Jardim do Seridó. Filho de Abemor Abdias de Lucena, já falecido, e Maria Inês Dantas de Lucena. Seus avós paternos são Joaquim Apolinário de Araújo e Tereza Maria da Conceição e Avós maternos: Antonio Romualdo Dantas e Izabel Leopoldina Dantas. Foi batizado aos 16 de novembro de 1963 na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, em Jardim do Seridó, pelo Pe. Ernesto da Silva Espínola, tendo por padrinhos Antonio Romualdo Dantas e Izabel Leopoldina Dantas.
Crismou-se aos 07 de dezembro de 1976 na Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Jardim do Seridó,pelo Exmo. Dom Manoel Tavares de Araújo, aos 13 anos de idade. Padrinho de Crisma: Francisco de Assis Cirne.
Aos 19 de outubro de 1988 expressa por escrito ao Bispo Dom Heitor de Araújo Sales o desejo de receber os Ministérios de Leitorato e de Acolitato. Tendo seu pedido aceito.
Aos 22 de janeiro de 1989, às 20:00hs, na Igreja Matriz de Jardim do Seridó: Nossa Senhora da Conceição, o seminarista maior, Francisco de Assis Dantas de Lucena, tendo cumprido todas as disposições e exigências, sendo considerado digno, foi instituído no Ministério de Leitor pelo Exmo. Sr. Bispo Diocesano Dom Heitor de Araújo Sales, em celebração Eucarística na presença do Mons. Ausônio Tércio de Araújo e do Pe. Ernesto da Silva Espínola, religiosas, seminaristas, leigos e fiéis em geral.
Aos 10 de fevereiro de 1989, às 20 hs, na Igreja de São Severino Mártir na cidade de Timbaúba dos Batistas, Paróquia de Nossa Senhora dos Aflitos de Jardim de Piranhas, Pe. Lucena foi instituído no Ministério de Acólito pelo Exmo. Dom Heitor de Araújo Sales
Pe. Lucena cursou Teologia no Seminário Arquidiocesano de São José da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, Teologia, de onde, aos 16 de novembro de 1989, quando cursava o terceiro ano de teologia, escreveu ao Exmo. Dom Heitor de Araújo Sales, solicitando ser admitido ao estado Clerical e receber a Ordem do Diaconato.
Aos 27 de janeiro de 1990, às 20:00hs, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, cidade de Jardim do Seridó, Pe. Lucena recebeu a Ordem do Diaconato conferida pelo Exmo. Dom Heitor de Araújo Sales.
Parte da carta enviada pelo Reitor do Seminário do Rio de Janeiro : Mons. José M. Vasconcelos à Diocese de Caicó, ao Exmo. Dom Heitor, referindo-se a Pe. Lucena diante do seu pedido ao Presbiterato: "O candidato mostrou e demonstrou a veracidade de sua vocação ao sacerdócio.Foram anos abençoados, ricos em piedade, disciplina, bom senso e responsabilidade.Temos esperança de que será um bom sacerdote, daqueles que valem por cinco".
Aos 21 de março de 1991, Pe. Lucena escreve a Dom Heitor, então Bispo da Diocese de Caicó, solicitando sua Ordenação Presbiteral. Neste período ele estagiava na Cúria Diocesana de Caicó.
Aos 21 de julho de 1991 recebeu a Ordem do Presbiterato, conferida por Dom Heitor de Araújo Sales, às 08:00hs, na Catedral de Santana em Caicó.Primeiro padre filho de Jardim do Seridó, sua cidade Natal, em 200 anos de história.
Recém-ordenado, Pe. Francisco de Assis Dantas de Lucena, é nomeado por Dom Heitor de Araújo Sales, Administrador Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, de Jardim do Seridó, sua terra natal.
Aos 28 de junho de 1991 foi nomeado secretário da nova diretoria do DDAS : Departamento Diocesano de Ação Social.
Aos 15 de maio de 1992 foi nomeado Administrador Paroquial da cidade de Jardim de Piranhas, Paróquia Nossa Senhora dos Aflitos.
Aos 12 de março de 1992 foi nomeado Reitor do Seminário Diocesano Santo Cura Dars em Caicó(Foi reitor de 1992 - 1997)
Lecionou História Geral no Colégio Diocesano Seridoense no ano de 1992; de 1999 - 2000 lecionou Língua Portuguesa, Eclesiologia, Vocabulário Teológico e Ecumenismo no Instituto de Filosofia e Teologia Cardeal Eugênio Sales e a partir de 2003 lecionou Direito Eclesial, Metodologia Teológica, Direito Matrimonial, História da Igreja I, Teologia do Matrimônio, Teologia Pastoral I, Direito Fundamental e Teologia Pastoral II na Faculdade de Teologia Cardeal Eugênio Sales.
Ao 01 de fevereiro de 1993 foi nomeado por Dom Heitor de Araújo Sales, Moderador da Cúria da Diocese de Caicó.
Aos 09 de junho de 1993 foi nomeado Ecônomo da Diocese de Caicó. De 30 de junho de 1996 a 05 de agosto de 1996 participou do VI Curso Internacional para Formadores de Seminário, em Leggiuno, Varese.
Aos 11 de junho de 1996 foi nomeado, Membro do Conselho Presbiteral por Dom Jaime Vieira Rocha.
Aos 30 de abril de 1997 foi nomeado, por Dom Jaime Vieira Rocha, Vigário Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora dos Aflitos de Jardim de Piranhas, na área pastoral autônoma formada pelo município de São Fernando. Aos 05 de agosto de 1997 foi nomeado Presidente do Conselho Diretor do Departamento Diocesano de Ação Social.
Aos 22 de novembro de 1997 foi nomeado Defensor do Vínculo da Câmara Eclesiástica Auxiliar de Caicó. Aos 22 de março de 1998 foi nomeado Vigário Paroquial de Jardim do Seridó: Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.
Aos 14 de fevereiro é nomeado Pároco da referida Paróquia: Jardim do Seridó. Conhecimento em línguas estrangeiras: italiano e espanhol. Cursou Teologia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro de 1987-1990. Cursou Licenciatura em Letras com habilitação em Português na UFRN.Concluiu no ano de 1996. Pós graduação: Curso de especialização em Lingüística e ensino de língua materna (nível superior) na UFRN.Concluiu no ano de 1998.
Aos 19 de março de 2003 foi nomeado, por Dom Jaime Vieira Rocha,Pároco da Paróquia de São José em São José do Seridó. Aos 26 de julho de 2003 foi nomeado Reitor do Seminário Santo Cura Dars. Aos 03 de outubro de 2003 foi nomeado Pró-vigário Geral e Coordenador da Cúria para atender às necessidades pastoral-administrativas e questões referente ao Sacramento do Matrimônio da Diocese de Caicó.
Aos 25 de abril de 2005, por ocasião da Festa de São Marcos, conforme as prescrições do Código de Direito Canônico, Mons. Onio Caldas de Amorim, sacerdote mais antigo por ordenação do Colégio dos Consultores, convidou os demais membros do respectivo Colégio para a eleição do Administrador Diocesano de Caicó, sede vacante depois da posse do Exmo. Revmo. Dom Jaime Vieira Rocha como Bispo de Campina Grande. Pe. Francisco Lucena foi eleito pela maioria de votos e aceitou a eleição fazendo perante o Colégio doa Consultores a Profissão de Fé, e sendo empossado no cargo até a eleição e posse do sexto Bispo Diocesano de Caicó.
Pe. Lucena exerceu a função de Administrador Diocesano de Caicó do período de 25 de abril de 2005 a 08 de outubro de 2006. Aos 28 de janeiro de 2007 foi nomeado Pároco da Paróquia de São Francisco na cidade de Lagoa Nova. Aos 14 de agosto de 2007 foi nomeado por Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz Juiz Auditor da Câmara Eclesiástica Auxiliar de Caicó. Aos 28 de maio de 2008 foi nomeado Bispo da Diocese de Guarabira-PB.
Fonte:Marcos Dantas
Escrito por Valderi Queiroz às 13h44
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DAVI CHEGOU...

Davi é filho de Walter Queiroz Xavier e Ana Camila
Escrito por Valderi Queiroz às 12h04
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Parabéns Walter
Davi (meu sobrinho)chegou hoje 16/08/2008.
Que o Grande Arquiteto do Universo permita que ele e vocês sejam bastantes felizes.
Escrito por Valderi Queiroz às 13h11
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