Valderi Queiroz Xavier
   GRANDE SUSTO

Ontem  dia 13 de setembro de 2008,a comunidade São José do Seridó passou por um grande susto; Jimmy Jaime, conhecido por Jimmy teve complicações cárdio vasculares, mas felizmente tudo não passou de um grande susto para seus familiares e  amigos, pois o mesmo tem na cidade  muitas amizades, é um grande amigo, muito conhecido e muito interativo no seu jeito ímpar de tratar as pessoas.

Ao amigo rápidas melhoras e que volte brevemente ao convívio dos amigos e deus familiares, que o grande Arquiteto do Universo lhe cubra de graças.



Escrito por Valderi Queiroz às 14h34
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NADA...

Por menor que seja o gesto,

Ele será como lâmina afiada,

Não cortará a palavra,

Se pronunciada correta.

 

Seccionará em muitas partes,

O pensamento maldito...

Dito sem verdade,

Solto sem base.

 

Depois de tudo afundará.

Em mar revolto sem trégua...

E aquilo que o produziu

Queimará sem pausa ou piedade...

 

E tu, guardião de nada,

Nem será lembrado(a)

Pois será reduzido a insignificância,

Que traz consigo acompanhada.



Categoria: POESIAS
Escrito por Valderi Queiroz às 16h28
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   ZZZZZZZZZZZZZZ..........



Escrito por Valderi Queiroz às 15h23
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   INFERNO NO CÉU AMERICANO

Em que ano foram destruídas as torres gêmeas?

 

Foi no dia 11 de setembro de 2001


A Torre Norte foi atingida pelo avião 767 da American Airlines às 8:45 da manhã, as pessoas da Torre Sul receberam os avisos de emergência para descer, quando chegaram no lobby, estranhamente foram barrados pelos policiais do WTC que afirmavam que o prédio estava seguro e que todos podiam voltar para seu serviço. A maioria voltou para seus escritórios esperando um novo chamado. Muitos deles ligaram para seus familiares afirmando que iriam continuar na Torre Sul e que ela estava segura, no entanto, as 9:03 da manhã o avião 757 da United Airlines chocou com a Torre Sul atingindo do 78º andar ao 83º andar. Ás 9:10 da manhã o serviço de segurança de Nova York ordenou a evacuação total do prédio. Muitas pessoas na Torre Sul morreram, pois acreditavam que seriam resgatados nos seus próprios escritórios sem ter que enfrentar o pânico de 1993. Todas as pessoas que ficaram nos andares acima da zona do impacto da Torre Norte morreram e na Torre Sul sobreviveram apenas 18 pessoas, pois acharam uma escada intacta que levava até o lobby do prédio.

fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070127064239AAFFVpo

 

Nota: Hoje 11 de setembro de 2008 é aniversário de 7 anos da derrubada das torres gêmeas, portanto rogamos a Deus que nunca mais aconteça catástrofe de tamanha magnitude, pois até hoje ecoa por todo mundo essa desgraça, e poderia terem sido salvos mais pessoas, mas infelizmente por causa de mentes doentes e maldosas, mentirosas, as pessoas de boa-fé voltaram confiando de que iriam serem salvas em seus escritórios fato que não aconteceu.



Escrito por Valderi Queiroz às 09h20
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FALTA O CARIMBO DO MEC

STJ - Faculdade é condenada a pagar indenização por oferecer curso não reconhecido pelo MEC

 

Publicado em 10 de Setembro de 2008 às 09h02

 

A Academia Paulista Anchieta, mantenedora da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao ex-aluno Jair Vieira Leal, que, após concluir o curso de Direito, fez o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não pôde fazer a inscrição na entidade porque o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A faculdade recorreu ao STJ contra a decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 150 salários mínimos. Após a sua graduação pela Academia Paulista Anchieta, Jair Leal foi aprovado no exame da OAB, porém não teve sua inscrição efetivada.

A Academia Paulista Anchieta sustenta, de início, não ter o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) se manifestado sobre ponto fundamental de sua defesa consubstanciado na culpa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil pelos danos experimentados pelo ex-aluno na medida em que o reconhecimento do curso de Direito pelo MEC não é requisito para inscrição definitiva, nem mesmo para a inscrição provisória naquele órgão de classe.

Também sustenta que, se a OAB tinha dúvidas quanto à situação de Jair Vieira Leal, deveria lhe ter deferido a inscrição provisória, que dispensa a apresentação do diploma regularmente registrado nos termos do artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Ademais, o curso oferecido foi reconhecido dentro do prazo de 12 meses conferido pelo regulamento para apresentação do diploma registrado.

Em seu voto, o relator, Ministro Fernando Gonçalves, afasta a alegação de que a OAB impôs obstáculos injustificados à inscrição do apelado como advogado. O artigo 8º, II, da Lei n. 8906/94 é expressamente claro ao exigir, para a inscrição como advogado, "diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada".

Com esse entendimento, a Quarta Turma modificou a sentença de primeiro grau de 29 de agosto de 2000 que arbitrou o pagamento de 150 salários e fixou em R$ 5 mil a título de dano moral, com correção a contar do acórdão. Processo: (REsp) 1039985

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça



Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 09h11
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NADA MELHOR QUE O SOL PARA EVITAR A ESCURIDÃO...



Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 10h31
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   BIRA VIEGAS HOMENAGEIA WALDICK SORIANO

- HOMENAGEM - ao cantor brega mas que viveu nos corações dos românticos.

Fonte: Bira Viegas - Jardim do Seridó-RN

Escrito por Valderi Queiroz às 08h35
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   SE A MODA PEGA, ABSURDO...

TST - C&A pagará 30 mil por demitir empregada considerada “feia” e “idosa”

 

Publicado em 5 de Setembro de 2008 às 10h41

 

“Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma das frases atribuídas por uma testemunha ao chefe de vendas de uma loja de Curitiba, cuja prática de discriminar as funcionárias pela idade e pelo “padrão de beleza C&A” levou a Justiça do Trabalho a condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Trata-se de um caso em que a trabalhadora, após ser demitida, entrou com ação contra a empresa, reclamando, entre outros itens, indenização por danos morais, por se sentir humilhada e ultrajada na medida em que, para ela, ficou claro que sua demissão se deu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. Ela foi contratada como vendedora aos 28 e demitida aos 38 anos.

Por meio de testemunhas que confirmaram as atitudes discriminatórias, o Juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil – condenação posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Uma das testemunhas afirmou que o mesmo superior hierárquico costumava falar para a autora da ação “se espelhar” em outra funcionária, “uma menina novinha”. Outro depoimento dava conta de que os chefes não só praticavam o preconceito, afirmando que “a gente tem muitos dinossauros”, como estimulavam o comportamento das mais novas, que repetiam frases provocativas do tipo “eu sou jovem, sou bonita, meu chefe me acha o máximo”. Um detalhe inusitado: ainda de acordo com as testemunhas, a partir dos 22 anos as moças já eram encaradas como idosas.

A C&A contestou a condenação, assim como o valor fixado para indenização, argumentando a ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais e apresentando, como paradigma, decisão supostamente contrária, em processo análogo. Mas o colegiado do Regional rejeitou as alegações, o que a levou a ajuizar recurso de revista, insistindo na reforma da decisão, cujo seguimento foi negado pelo vice-Presidente do TRT. Na tentativa de “destrancar” o recurso de revista, a empresa reiterou suas alegações ao TST, em agravo de instrumento.

O relator do processo, Ministro Guilherme Caputo Bastos negou provimento ao apelo, por entender correta a decisão do TRT, considerando que não foram atendidos os pressupostos exigidos para sua admissão do recurso de revista, inclusive no que se refere à alegada divergência jurisprudencial. Para Caputo Bastos, ficou demonstrado que o valor da indenização foi arbitrado segundo os fatos apresentados nos autos e atendem ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos para fixá-lo.

Durante a votação do processo no TST, o Presidente da Sétima Turma, Ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou importante destacar o teor da decisão do TRT, transcrito no voto do relator. Em seus fundamentos, o Regional considerou o duplo objetivo da indenização – de compensar os prejuízos morais da trabalhadora e penalizar o infrator, de forma dissuadi-lo a repetir a prática discriminatória. Processo: (AIRR) 17129/2000-009-09-40.8

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



Escrito por Valderi Queiroz às 08h22
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26.000 ACESSOS OBRIGADO E BEIJO NO CORAÇÃO



Categoria: FOTOS
Escrito por Valderi Queiroz às 16h40
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   18 ANOS DE PYETRO RUIZ - MUITA FELICIDADE

O verdadeiro amor é aquele em que se dar sem esperar receber nada em troca, Deus em sua sabedoria nos presenteia com o que é mais de belo e importante que são nossa família e em especial os filhos e os netos.

 

Pyetro é a fonte de vida de seus pais que o ama imensuravelmente, sendo capazes de viverem intensamente todos os segundos de suas vidas juntos ao presente e graças do céu.

 

O senhor é bondoso e em sua misericórdia e sabedoria criou a vida e a morte, mas para que ninguém saiba a diferença entre estas, não deixou  limite temporal entre  duas situações com tempo definido em sua ruptura.

 

Não se pode medir qual  o tempo que  separa a vida da morte, pois ao nascermos estamos concomitantemente morrendo.

 

Não há tempo para diferenciar o que seja vida e o que seja morte, pois o criador só deixou que existisse tempo apenas para o amor e os presentes de DEUS,  a natureza, a verdade e a confraternização entre os homens.

 

Parabéns PYETRO RUIZ, você é sinônimo de superação, vitória, existência de Deus e AMOR, mas nada disso seria possível se você não tivesse o amor de seus pais, Poliana e Teté, que em nenhum momento demonstraram cansaço ou deixaram de agradecer a Deus por mais um dia, por mais um momento feliz permitido ao lado de seu adorado filho.

 

Ninguém será capaz de medir o amor que sentem e dedicam ao pequeno Pietro, pois o amor não tem tempo, não pode ser medido, é um sentimento para ser vivido e sentido, parabéns e muita PAZ E AMOR A VOCÊS.



Escrito por Valderi Queiroz às 08h33
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SER OU NÃO SER EIS A QUESTÃO..

Em tudo na vida mas é tudo mesmo, as chances são exatamente 50% para acontecer ou deixar de acontecer.

Depois de  nascermos temos exatamente 50% para morremos ou continuarmos vivos.

O bom é que não sabemos nunca o que acontecerá com a gente ou com o mundo no próximo bilionésimo de segundo...

Chances iguais para acontecer ou não acontecer, por isso não se deve confiar no f... da galinha nunca.

Há tempo pra tudo, pra viver, pra pensar, pra dizer besteiras etc.etc...

Ninguém é dono da verdade, só ao CRIADOR cabe esse mister.



Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 17h09
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   ELE VOLTOU...

www.saojosedoseridorn.com.br

DEVIDO UM PROBLEMA NO SERVIDOR

Nosso Site estava fora do AR, estamos restabelendo a conexão e em breve estaremos no ar novamente.

 

AGUARDEM



Escrito por Valderi Queiroz às 16h51
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   PARABÉNS PRA VOCÊS...

JA PENSOU FOI ONTEM E JÁ FAZ UM ANO, FELIZ ANIVERSÁRIO DE CASAMENTO PARA VOCÊS



Escrito por Valderi Queiroz às 19h24
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