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CONTRARIANDO A HISTÓRIA...

Alguém precisa falar com seriedade, pois para dizer besteiras e bobagens existem muitos...
Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 17h22
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PAZ NO MUNDO...

Não sou e não quero ser dono do mundo, me basta ser apenas filho do dono(DEUS).
Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 16h07
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SÓ QUERO PAZ, GUERRA SÓ PRA QUEM GOSTA.

Categoria: FOTOS
Escrito por Valderi Queiroz às 16h01
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ELEIÇÕES 2008
Recomendação Conjunta No 3 estabelece regras sobre apoio a pessoas incapacitadas para digitação do voto e proíbe celular na cabine de votação
Recomendação Conjunta da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral, de Número 3/2008, estabelece orientações quanto ao pleito deste ano, tratando do auxílio ao direito de votar do eleitor e traz providências para a garantia do sigilo do voto. Segundo a medida, o presidente da mesa da seção eleitoral, caso verifique ser imprescindível o auxílio, por pessoa de confiança, estará autorizado a permitir o ingresso de uma segunda pessoa, junto ao eleitor que for portador de necessidades especiais, para ajudar esta pessoa a digitar os números na urna eletrônica.
As regras estão em vigência desde 16 de setembro.
Consideram-se eleitores com necessidades especiais, para fins de contar com auxílio de pessoa de sua confiança, para o exercício do voto:
1) Os que não possuem membros superiores;
2) Os que não possuem os dedos ou não possam realizar sozinhos o procedimento de digitação;
3) Os que estiverem com os membros superiores engessados; 4) Os que, por alguma enfermidade, não possuam o controle do movimento das mãos; 5) Os que apresentarem seqüelas provenientes de aneurismas, Acidente Vascular Cerebral, trombose ou quaisquer outros males que impliquem em impedimento motor dos membros superiores;
Vale ressaltar que a Recomendação Conjunta Número 3 prevê a pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, coligação ou candidato. Os eleitores que estejam com crianças de colo ou com idade até 7 anos, poderão levá-las até a cabine de votação, não sendo permitido às crianças a digitação do voto do eleitor. As crianças com mais de 7 anos, devem aguardar junto à mesa receptora de votos ou com pessoas da confiança do eleitor.
CELULAR - Outro ditame da Recomendação, estabelece que no recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento radiofônico ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O presidente da mesa deve advertí-lo a deixar os eventuais aparelhos sobre a mesa, junto aos documentos pessoais de conferência, enquanto estiver na cabine de votação.
Quem não observar o respeito à medida, exposta no Artigo 6o (sexto) , terá seu aparelho retido pelo presidente da seção e o fato será comunicado, imediatamente, ao juiz eleitoral da respectiva zona para as providências legais cabíveis.
Fonte: Rapadura News
Escrito por Valderi Queiroz às 11h23
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Britto divulga nota de solidariedade a advogados perseguidos em Mossoró
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, divulgou hoje (24) nota de solidariedade ao presidente da Subseção da OAB de Mossoró (RN), Humberto Fernandes, e ao procurador da Câmara Municipal de Mossoró, Igor Linhares, que estão sendo vítimas de "infundada e arbitrária" perseguição por autoridades do Estado, contrariadas com sua atuação combativa e independente.
Igor Linhares teve a residência e seu escritório invadidos pela Polícia e membros do Ministério Público, ato considerado "inequívoco de afronta ao seu livre exercício profissional e à inviolabilidade". Já o presidente da Subseção da OAB acabou sendo processado criminalmente pelo Ministério Público.
A seguir, a íntegra da nota emitida pelo presidente nacional da OAB:
"O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL torna pública a sua solidariedade aos colegas advogados IGOR LINHARES e HUMBERTO FERNANDES (Presidente da Subseção de Mossoró-RN da OAB), pelos seguintes fundamentos:
1. Os mencionados advogados estão sendo vítimas de infundada e arbitrária perseguição por autoridades incomodadas com sua atuação combativa e independente;
2. IGOR LINHARES, jovem advogado e Procurador da Câmara Municipal de Mossoró (RN), que não consta como investigado em nenhuma operação policial, teve a sua residência e também o seu escritório profissional invadidos pela Polícia e por membros do Ministério Público, ato inequívoco de afronta ao seu livre exercício profissional e à inviolabilidade que a Constituição assegura ao advogado no exercício de sua profissão; sem qualquer fundamento, também foi proposta contra o mesmo indevida ação penal;
3. HUMBERTO FERNANDES, presidente da Subseção de Mossoró-RN da OAB, por ter altivamente combatido e denunciado publicamente tais ilegalidades - no que desempenhou com firmeza os deveres de atuação que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) impõem na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e pela dignidade e valorização da advocacia - foi processado criminalmente pelo Ministério Público;
4. Também em decorrência dessa atuação contundente, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte tornou-se autoridade apontada como coatora em mandado de segurança, no qual se pede a determinação de encaminhamento dos nomes e qualificação de todos os diretores, conselheiros e membros de comissões daquela seccional, em inadmissível procedimento de intimidação de toda a instituição;
4. O advogado, no exercício de sua profissão, exerce múnus público, e é essencial à administração da justiça e à plenitude do direito de defesa. Como instrumentos desse encargo, a Constituição e a legislação asseguram ao advogado a INDEPENDÊNCIA de sua atuação e a INVIOLABILIDADE por suas palavras e manifestações;
5. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL continuará firme na denúncia de atos como os aqui relatados, que são mais um exemplo do Estado Policial que se pretende instalar no Brasil, com grave ofensa ao Estado Democrático de Direito e às liberdades individuais e públicas que a Constituição-Cidadã de 1988 contempla.
6. Por isso, solidariza-se a OAB com os bravos advogados IGOR LINHARES e HUMBERTO FERNANDES, bem assim com toda a Secciona da OAB/RN, vítimas de um insidioso e reprovável procedimento de intimidação e truculência, ao passo que repudia veementemente as práticas adotadas pelos seus perseguidores."
Fonte: Tio Coloral
Escrito por Valderi Queiroz às 11h10
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Súmula de acesso aos autos representa defesa da cidadania, afirma Britto no STF
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Brasília, 25/09/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, em audiência hoje (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, reforçou a importância, para a advocacia e a cidadania brasileiras, da edição de uma Súmula Vinculante que permita acesso aos autos de inquérito policial sigiloso por parte do advogado do investigado. A edição de uma súmula sobre a matéria foi proposta formalmente pelo Conselho Federal da OAB mês passado e está sendo analisada pela Corte Suprema. Ao ser recebido pelo presidente do STF, juntamente com o constitucionalista Luis Roberto Barroso, Britto enfatizou a importância dessa medida como "passo fundamental na defesa da cidadania".
O presidente nacional da OAB lembrou que a autorização do acesso aos autos em inquéritos que tramitam em sigilo já tem diversos precedentes no STF, mas encontra obstáculos durante as operações policiais e na Justiça de primeiro e segundo graus. O Conselho Federal da OAB propõe a edição de uma súmula para se consolidar e pacificar o acesso aos autos de inquérito sigiloso nos seguintes termos: "O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de inquérito policial, ainda que este tramite em sigilo".
Para Britto, essa súmula "não é mera reivindicação corporativa, mas uma importante medida em defesa da cidadania e contra a impunidade, na medida em que vai evitar muita nulidade processual até em processos que o investigado deveria ser condenado; e isto pelo fato de que o impedimento do acesso aos autos é medida anticonstitucional e mais à frente acaba se revertendo em benefício do criminoso, daquele que faz do patrimônio público seu patrimônio privado, e consegue anular o processo pelas ilegalidade e excessos cometidos durante a investigação".
Escrito por Valderi Queiroz às 08h18
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Cam. Dep - Cirurgia estética que mutila animais poderá ser proibida
Publicado em 25 de Setembro de 2008 às 08h54
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3690/08, do Deputado Dr. Talmir (PV-SP), que proíbe a realização, por qualquer profissional, de cirurgias estéticas mutilantes em pequenos animais, como cães e gatos, assim como cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a expressão comportamental da espécie. Atualmente, resolução Conselho Federal de Medicina Veterinária proíbe a realização desses procedimentos por médicos veterinários, mas essa restrição acabou estimulando um mercado paralelo.
O Deputado lembra que a resolução do conselho (877/08) fez surgir um grande número de pessoas não habilitadas realizando essas práticas. "Para impedir a realização dessas cirurgias, consideramos fundamental a aprovação de lei que obrigue todos os cidadãos a respeitar a norma em favor dos animais domésticos, estendendo aos demais aquilo que foi vedado somente aos médicos veterinários", argumenta Dr. Talmir.
Conforme o projeto, ficam proibidas as práticas de conchectomia (corte da orelha) e de cordectomia (retirada de cordas vocais) nos cães e a onicectomia (retirada das unhas) em felinos. Já a caudectomia (corte de parte da cauda) passa a ser classificada como "procedimento cirúrgico não recomendável". A proposta permite apenas a realização de cirurgias que atendam a indicações clínicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Escrito por Valderi Queiroz às 08h16
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STJ - Presunção de violência em crime contra os costumes cometida com menores de 14 anos é de caráter absoluto
Publicado em 24 de Setembro de 2008 às 09h47
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que possui caráter absoluto a presunção de violência em crime contra a liberdade sexual (estupro) cometida com menores de 14 anos de idade. Para a Seção, uma jovem que não tenha mais de 14 anos, ainda que já corrompida ou afeita aos prazeres carnais, pode, de fato, ser vítima do denominado estupro ficto.
O caso trata de embargos de divergência (tipo de recurso) opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Sexta Turma do STJ – de relatoria do ministro Nilson Naves –, que entendeu que a presunção de violência contida no artigo 224, ‘a’, do Código Penal (menor de 14 anos) é relativa, sendo, portanto, passível de prova em contrário.
O MPF, a fim de demonstrar a alegada divergência, citou como paradigma decisão do ministro Felix Fischer, da Quinta Turma, que concluiu ser a violência ficta uma presunção absoluta.
O relator dos embargos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apesar da divergência existente entre as duas Turmas, filia-se ao entendimento de que a presunção de violência é absoluta. Para ele, o que a norma busca proteger são as pessoas que, por algum motivo, no caso da menor de 14 anos pela imaturidade, não possuem o discernimento necessário para responder por atos dessa natureza, sendo, portanto, irrelevante a anuência da menor.
O ministro destacou, ainda, que, no caso, apesar de a vítima ter, na época dos fatos, 13 anos, ou seja, idade limítrofe à imposta na lei, o que, em princípio, poderia causar certa confusão do autor em relação à permissibilidade de seu ato, o denunciado não desconhecia a sua menoridade. Além disso, o acusado, que deu guarida à menor enquanto ela se escondia da mãe, levou-a a ingerir bebida alcoólica, embriagando-a antes da conjunção carnal.
Os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e a desembargadora convocada Jane Silva votaram com o relator. Os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram seguindo o entendimento divergente do ministro Nilson Naves. Processo: (Eresp) 666474
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Escrito por Valderi Queiroz às 08h49
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TJRS - Mulher expulsa de casa receberá indenização do ex-marido
Publicado em 23 de Setembro de 2008 às 09h57
A 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, reconheceu que mulher expulsa de casa pelo marido, sem justo motivo, teve violada a honra e o direito de propriedade. Para os Magistrados, há comprovação de que a expulsão ocorreu de forma inesperada, mediante coação moral e método vexatório. Em razão do ato ilícito, o réu deverá pagar à autora da ação R$ 15 mil por danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano.
A autora da ação, residente em Porto Alegre, apelou da sentença, que julgou improcedente a demanda. Frisou ter sido ofendida com palavras de baixo calão e exposta à situação vexatória diante de vizinhos. Acrescentou, ainda, que foi colocada na rua, em 6/2/04, sem qualquer recurso e teve que morar temporariamente com a filha.
Comprovação
O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que testemunhas confirmaram que a mulher foi expulsa de casa pelo então marido. Segundo os depoimentos, o réu chamou pequeno caminhão de mudança e ordenou que ela saísse de casa. Uma testemunha contou que a mulher não estava saindo do lar de livre e espontânea vontade, tanto que não tinha lugar para ir.
No registro policial, feito alguns meses após o fato, a apelante relatou que o ex-esposo pretendia trazer a vizinha amante para morar com ele. Na avaliação do Magistrado, o Boletim de Ocorrência “revela a existência de coação, senão física, pelo menos moral, para que a autora se retirasse da residência de forma imediata.”
Para o Desembargador, as provas demonstram que a demandante foi de fato expulsa de sua residência, “mediante verdadeiro ato de coação, utilizando-se seu marido de meio desproporcional e desnecessário”. Em seu entendimento, a saída de um dos cônjuges do local poderia ter se dado de forma amigável. “Ou, se necessário, através do respaldo da Justiça, mediante separação de corpos, mas nunca através de coação.”
Diante dessas circunstâncias, reiterou “a injusta expulsão da demandante da sua própria residência, através de método desproporcional e abusivo, fato esse que implicou em violação à sua honra e a direito de propriedade, consagrado no artigo 5º, da Constituição Federal, sendo o dano presumível.”
Reparação
Salientou que a indenização por dano moral deve servir de compensação à vítima, sem significar enriquecimento sem causa. O montante deve também causar impacto no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado.
Para arbitrar a indenização de R$ 15 mil considerou, ainda, a condição econômica das partes e a gravidade do fato. Informou que a autora não possui grande capacidade econômica. Já o réu é técnico em ar-condicionado.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Angelo Maraninchi Giannakos. (OS dados do processo não foram fornecidos pela fonte)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Escrito por Valderi Queiroz às 08h02
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O NOVO...

Incógnita
23/09/2008 Valderi Queiro Xavier
Ainda que o amanhã seja uma incógnita,
Restará um fio de esperança,
Aos bons e aos maus,
Também, as tem, por perseverança...
Quem sabe, o dito seja esquecido...
O criticado seja louvado,
Mas, de certo haverá agito,
E o grito alto do desesperado.
A insensatez capaz de dissimular a razão,
Prima à utopia do imponível,
Gerador de fatos novos e sem nexo,
Cabal, contraditório e inconexo.
E assim vai a veloz sopapo,
Atroz, impertinente destroçado.
Em mil pedaços, sonho perdido
Emaranhado, solitário e cabisbaixo
Categoria: POESIAS
Escrito por Valderi Queiroz às 16h14
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TIO COLORAL DIRETO AO ASSUNTO
01 – TAMANHO DO SAPATO – Para descobrir o número de seu calçado basta medir o tamanho do seu pé e depois dividir por 0,66. Ex: se o seu pé mede 25 cm, você divide 25 por 0,66, o que dará 37,8. Você então arredonda para o 38. Eu aposto que você não sabia disso!
02 – O CIGANO - Sidney Magal assinou contrato com a Band. O cantor será o professor no novo humorístico da emissora dos Saad, Uma Escolinha Muito Louca. O programa contará com cerca de 20 humoristas, alguns desconhecidos do grande público. Estréia quando acabar o horário político, no final de outubro.
03 – GRANDES MONTES – A americana Maxi Mounds exibe o certificado do Guinness Book que a aponta como a mulher detentora dos maiores seios do mundo.

03 – GRANDES MONTES – A americana Maxi Mounds exibe o certificado do Guinness Book que a aponta como a mulher detentora dos maiores seios do mundo.
Escrito por Valderi Queiroz às 09h44
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HOJE - viva São José
Hoje começa a Festa do Glorioso São José
A festa será de 9 à 28 de setembro de 2008.
Escrito por Valderi Queiroz às 12h43
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TJSC - Menina de Criciúma terá tratamento fonoaudiológico custeado
Publicado em 16 de Setembro de 2008 às 12h49
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Criciúma e determinou àquele município que forneça tratamento médico para Aline Dias Gomes, portadora de deficiência auditiva, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O Ministério Público ajuizou ação civil pública para que fosse fornecido à criança os exames necessários, dois aparelhos auditivos, habilitação, reabilitação e tratamento fonoaudiológico. O pedido foi baseado na insuficiência econômica dos pais da menor em arcar com as despesas médicas e no risco de comprometimento grave à saúde e desenvolvimento da menina. O município alegou ausência de previsão orçamentária e que seria competência do Estado o fornecimento de tratamento de alto custo (fonoaudiológico).
No 1º grau a solicitação foi atendida liminarmente, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil caso haja descumprimento da decisão. Para o relator da matéria, Desembargador Cid Goulart, os entes federados (União, Estado e municípios) respondem de forma solidária no fornecimento de medicamentos e tratamento médico. Ainda de acordo com o Magistrado, comprovada a necessidade do tratamento e a impossibilidade financeira em adquirí-lo, é evidente o direito ao fornecimento gratuito do medicamento indispensável à saúde. Ademais, o direito à vida e à saúde prevalece sobre questão de ordem econômica ou financeira.
"Desta forma, restou comprovada a necessidade do uso do medicamento e tratamento requerido, sua urgência, e que a enferma Aline Dias Gonçalves é desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento que necessita, não havendo qualquer reparo a ser feito na sentença objurgada, razão pela qual em sede de reexame necessário mantenho a sentença", sustentou o desembargador. Processo: (RN) 2007.035613-5
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Escrito por Valderi Queiroz às 16h35
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TUDO A SEU TEMPO

“A ciência foi feita para atingir a verdade, a arte para atingir o belo e o Direito para atingir a Justiça”. (Glauco Barreira)Fonte: Rapadura News
Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 08h17
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TIO COLORAL DIRETO AO ASSUNTO
01 - FRASE - "Combatei o mal no início: é tarde para recorrer aos remédios, quando o mal, em conseqüência de repetidas dilações, já se arraigou." (Ovídio).
02 - CASSAÇÕES – O simples fato de um candidato praticar uma conduta vedada durante a campanha não significa necessariamente que ele terá seu registro cassado. A coisa não é assim tão matemática. Hoje é firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que a existência de potencialidade para desequilibrar o resultado do pleito é requisito indispensável para o reconhecimento da prática de conduta vedada.
Ou seja, há de se provar que aquela conduta foi capaz de desequilibrar a campanha em prol de quem a praticou.
03 - DESGOSTO – Para os americanos não é agosto o mês do desgosto, mas sim setembro. Já perceberam que tudo que é de ruim naquele país ocorre no nono mês do ano? Depois das torres gêmeas é a vez das “torres” econômicas.
04 - A ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE DOMICÍLIO ELEITORAL - Vez por outra acompanho na imprensa alguns jornalistas questionando o número de eleitores desta ou daquela cidade. Entendem eles que a grande quantidade de eleitores em relação à população da cidade sinaliza que algo não está certo. Em suas colocações costumam citar a cidade de Felipe Guerra, que possui mais eleitores do que habitantes. O que precisa ser visto é que o conceito de domicílio civil, mais restrito, é diferente do conceito de domicílio eleitoral, bem mais elástico. A Justiça Eleitoral admite que vínculos patrimoniais, afetivos, profissionais, comerciais e funcionais justificam a livre escolha, pelo cidadão, de um domicílio diverso do lugar de sua residência ou moradia. Muitas pessoas trabalham e residem numa cidade, mas exercem suas atividades políticas em outra. Tal situação geralmente ocorre nas cidades de pequeno porte. Tudo começa com os próprios candidatos, que muitas vezes residem na capital, onde exercem suas atividades de médico, advogado, engenheiro etc., e voltam para suas cidades de origem no período eleitoral para pleitear um cargo eletivo. O mesmo ocorre com os eleitores, os quais saem de suas cidades em busca de melhores oportunidades de emprego, contudo mantêm o vínculo afetivo e familiar com as pessoas de sua terra natal. Nada mais justo do que eles decidirem onde querem exercer sua cidadania. Governador Dix-sept Rosado é um caso emblemático. Dos seus dez mil eleitores, aproximadamente dois mil residem na vizinha Mossoró, o que força os candidatos da cidade a reservarem um ou dois dias da semana para visitar estas pessoas. Ontem mesmo falei com um candidato a vereador e este disse, numa naturalidade impressionante, que são os votos de Mossoró que decidem as eleições em Governador Dix-sept Rosado. Ele mesmo disse que está passando quatro dias da semana em Mossoró e três em Governador Dix-sept Rosado. A situação é difícil de ser aceita, mas está de acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral.
05 - DICA – Vez por outra some do nosso computador aquele ícone para mostrar a área de trabalho. Ele fica localizado na parte inferior do computador, à sua esquerda. Para o danado aparecer de novo basta digitar regsvr32 /n /i:U shell32 na função executar.
Em seguida clique em Ok.
Escrito por Valderi Queiroz às 08h12
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