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BIRA VIEGAS HOMENAGEIA WALDICK SORIANO
- HOMENAGEM - ao cantor brega mas que viveu nos corações dos românticos.
Fonte: Bira Viegas - Jardim do Seridó-RN
Escrito por Valderi Queiroz às 08h35
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Escrito por Valderi Queiroz às 08h23
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SE A MODA PEGA, ABSURDO...
TST - C&A pagará 30 mil por demitir empregada considerada “feia” e “idosa”
Publicado em 5 de Setembro de 2008 às 10h41
“Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma das frases atribuídas por uma testemunha ao chefe de vendas de uma loja de Curitiba, cuja prática de discriminar as funcionárias pela idade e pelo “padrão de beleza C&A” levou a Justiça do Trabalho a condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Trata-se de um caso em que a trabalhadora, após ser demitida, entrou com ação contra a empresa, reclamando, entre outros itens, indenização por danos morais, por se sentir humilhada e ultrajada na medida em que, para ela, ficou claro que sua demissão se deu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. Ela foi contratada como vendedora aos 28 e demitida aos 38 anos.
Por meio de testemunhas que confirmaram as atitudes discriminatórias, o Juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil – condenação posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Uma das testemunhas afirmou que o mesmo superior hierárquico costumava falar para a autora da ação “se espelhar” em outra funcionária, “uma menina novinha”. Outro depoimento dava conta de que os chefes não só praticavam o preconceito, afirmando que “a gente tem muitos dinossauros”, como estimulavam o comportamento das mais novas, que repetiam frases provocativas do tipo “eu sou jovem, sou bonita, meu chefe me acha o máximo”. Um detalhe inusitado: ainda de acordo com as testemunhas, a partir dos 22 anos as moças já eram encaradas como idosas.
A C&A contestou a condenação, assim como o valor fixado para indenização, argumentando a ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais e apresentando, como paradigma, decisão supostamente contrária, em processo análogo. Mas o colegiado do Regional rejeitou as alegações, o que a levou a ajuizar recurso de revista, insistindo na reforma da decisão, cujo seguimento foi negado pelo vice-Presidente do TRT. Na tentativa de “destrancar” o recurso de revista, a empresa reiterou suas alegações ao TST, em agravo de instrumento.
O relator do processo, Ministro Guilherme Caputo Bastos negou provimento ao apelo, por entender correta a decisão do TRT, considerando que não foram atendidos os pressupostos exigidos para sua admissão do recurso de revista, inclusive no que se refere à alegada divergência jurisprudencial. Para Caputo Bastos, ficou demonstrado que o valor da indenização foi arbitrado segundo os fatos apresentados nos autos e atendem ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos para fixá-lo.
Durante a votação do processo no TST, o Presidente da Sétima Turma, Ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou importante destacar o teor da decisão do TRT, transcrito no voto do relator. Em seus fundamentos, o Regional considerou o duplo objetivo da indenização – de compensar os prejuízos morais da trabalhadora e penalizar o infrator, de forma dissuadi-lo a repetir a prática discriminatória. Processo: (AIRR) 17129/2000-009-09-40.8
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Escrito por Valderi Queiroz às 08h22
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26.000 ACESSOS OBRIGADO E BEIJO NO CORAÇÃO

Categoria: FOTOS
Escrito por Valderi Queiroz às 16h40
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18 ANOS DE PYETRO RUIZ - MUITA FELICIDADE


O verdadeiro amor é aquele em que se dar sem esperar receber nada em troca, Deus em sua sabedoria nos presenteia com o que é mais de belo e importante que são nossa família e em especial os filhos e os netos.
Pyetro é a fonte de vida de seus pais que o ama imensuravelmente, sendo capazes de viverem intensamente todos os segundos de suas vidas juntos ao presente e graças do céu.
O senhor é bondoso e em sua misericórdia e sabedoria criou a vida e a morte, mas para que ninguém saiba a diferença entre estas, não deixou limite temporal entre duas situações com tempo definido em sua ruptura.
Não se pode medir qual o tempo que separa a vida da morte, pois ao nascermos estamos concomitantemente morrendo.
Não há tempo para diferenciar o que seja vida e o que seja morte, pois o criador só deixou que existisse tempo apenas para o amor e os presentes de DEUS, a natureza, a verdade e a confraternização entre os homens.
Parabéns PYETRO RUIZ, você é sinônimo de superação, vitória, existência de Deus e AMOR, mas nada disso seria possível se você não tivesse o amor de seus pais, Poliana e Teté, que em nenhum momento demonstraram cansaço ou deixaram de agradecer a Deus por mais um dia, por mais um momento feliz permitido ao lado de seu adorado filho.
Ninguém será capaz de medir o amor que sentem e dedicam ao pequeno Pietro, pois o amor não tem tempo, não pode ser medido, é um sentimento para ser vivido e sentido, parabéns e muita PAZ E AMOR A VOCÊS.
Escrito por Valderi Queiroz às 08h33
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SER OU NÃO SER EIS A QUESTÃO..

Em tudo na vida mas é tudo mesmo, as chances são exatamente 50% para acontecer ou deixar de acontecer.
Depois de nascermos temos exatamente 50% para morremos ou continuarmos vivos.
O bom é que não sabemos nunca o que acontecerá com a gente ou com o mundo no próximo bilionésimo de segundo...
Chances iguais para acontecer ou não acontecer, por isso não se deve confiar no f... da galinha nunca.
Há tempo pra tudo, pra viver, pra pensar, pra dizer besteiras etc.etc...
Ninguém é dono da verdade, só ao CRIADOR cabe esse mister.
Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 17h09
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ELE VOLTOU...
www.saojosedoseridorn.com.br

DEVIDO UM PROBLEMA NO SERVIDOR
Nosso Site estava fora do AR, estamos restabelendo a conexão e em breve estaremos no ar novamente.
AGUARDEM
Escrito por Valderi Queiroz às 16h51
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PARABÉNS PRA VOCÊS...

JA PENSOU FOI ONTEM E JÁ FAZ UM ANO, FELIZ ANIVERSÁRIO DE CASAMENTO PARA VOCÊS
Escrito por Valderi Queiroz às 19h24
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A FAMÍLIA BASE DE SUSTENTAÇÃO DO HOMEM.

Aquele que nunca fez ou não faz pela sua família e pela sua terra,
Não será capaz de fazer por nenhuma pessoa e nem pela terra de ninguém.
Relegar pai, mãe e irmão é nunca ter ou aceitar CRISTO...
Escrito por Valderi Queiroz às 10h03
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SANTO IVO PADROEIRO DOS ADVOGADOS


Escrito por Valderi Queiroz às 08h37
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E AGORA JOSÉ...

Em um conflito de interesse, quem ganha?
-Quem fala mais?
-Quem usa mais de trapaça?
-Quem engana a boa fé dos outros?
-Quem é mais astuto?
-Quem usa armas mais poderosas?
Eu não sei quem ganha, mas sei quem perde.
Quem perde é exatamente todos os que são de boa fé, pois são enganados, trapaceados, etc, etc...
E a sociedade essa sim passa a viver sem paz, sem rumo e sem realizações...
Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 09h13
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TJDFT - Indenização de DPVAT deve obedecer à lei federal
Publicado em 27 de Agosto de 2008 às 11h38
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode se sobrepor à Lei 6.194/74 na indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito
Decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT estabelece que o valor da indenização do seguro obrigatório (DPVAT), por invalidez permanente, é fixado pela Lei 6.194/74 em 40 salários mínimos. A determinação impede que o Conselho Nacional de Seguros Privados queira limitar esse montante por meio de resolução interna.
O entendimento foi fixado em acórdão que manteve sentença de primeiro grau que condenou o Unibanco AIG Seguros S/A a pagar o valor integral do DPVAT (40 salários mínimos) a motorista que ficou inválido. O homem precisou recorre à Justiça porque a segurada lhe entregou apenas R$ 3.172,50, sob o argumento de que o valor correspondia ao percentual de invalidez (23,50%). O Unibanco acrescentou que a indenização integral exigia cem por cento de incapacidade para o exercício de atividade profissional. Também se recusou a vincular a indenização ao salário mínimo.
Ao decidir a questão, o Juiz relator destacou que a lei apenas exige que a invalidez seja permanente, independentemente do grau apurado. Segundo o Magistrado, a debilidade permanente de membro foi atestada pelo laudo de exame de corpo de delito emitido pelo Instituto Medido Legal (IML). “Assim, a indenização devida é no importe de 40 vezes o maior salário mínimo vigente, conforme estipulado na alínea “b” do artigo 3º da Lei 6.194/74”, afirmou o Juiz. Processo: 2007.01.1.021406-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Escrito por Valderi Queiroz às 07h19
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VIVA A PAZ E ABAIXO A GUERRA


Escrito por Valderi Queiroz às 09h13
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DIA NACIONAL DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
25/08/2008 - Corrupção eleitoral será debatida em Natal
A capital potiguar vai se unir a outras cidades do país, nesta terça-feira, 26 de agosto, data que ficou definida como o “Dia Nacional das Audiências Públicas” e que está sendo considerada o ponto alto da campanha “Eleições Limpas”. Em Natal, o debate vai acontecer, às 14h, no Fórum João Manoel de Carvalho Santos, localizado à rua Zacarias Monteiro, Tirol, nas proximidades do Parque das Dunas.
De acordo com a juíza diretora do Fórum, Tálita de Borba Maranhão, o objetivo principal é permitir que o eleitor exerça de forma livre a cidadania, sem qualquer pressão, como compra de votos, entre outros atos definidos como corrupção eleitoral.
“Convocamos jornais, diretores de escolas e universidades, além da OAB, entre outras, para auxiliar nessa proposta”, explica a magistrada, ao ressaltar que a campanha vem sendo promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A meta final é o uso consciente do voto, além de demonstrar quais os meios para denúncias de irregularidades nas eleições deste ano. A juíza também não descartou a possibilidade de ser debatido, na audiência, as questões voltadas à Operação Impacto, que investiga o recebimento de propinas por vereadores de Natal.
“O juiz não tem só o poder de julgar, mas deve demonstrar um papel mais ativo, pra estimular a sociedade a desenvolver um comprometimento com o bem comum”, acrescenta a juíza, ao destacar que a campanha Eleições Limpas é conseqüência da Lei 9840, de combate à corrupção, que visa à cassação de candidatos que forem alvos da prática de alguma pressão sobre o eleitor.
Fonte. www.tjrn.jus.gov
Escrito por Valderi Queiroz às 10h12
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ATÉ QUANDO?

Eles são irracionais e conseguem viverem em comunhão...

Porque nós que supomos ser racionais não conseguimos ou pelo menos tentamos vivermos em comunhão...
Categoria: REFLEXÃO
Escrito por Valderi Queiroz às 08h42
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